2026-09-16 · TJSP
Processo 0000656-45.2024.8.26.0606 (apensado ao processo 1002787-59.2013.8.26.0606) (processo principal 1002787-59.2013.8.26.0606) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - RODRIGO GONÇALVES DO NASCIMENTO e outros - Rejeito a impugnação. A discussão sobre a natureza de bem de família do imóvel não tem lugar, pois o imóvel não foi penhorado. Autorizou-se a penhora dos direitos e obrigações decorrentes do contrato de alienação fiduciária e não a penhora do imóvel em si (que não é de propriedade do executado), de modo que não há como aplicar o disposto na lei 8.009/90 que se destina à proteção do "imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar" (art. 1º). No mesmo sentido: Agravo de instrumento - Execução - Reconhecida impenhorabilidade do bem de família - Constrição sobre bem alienado fiduciariamente à instituição bancária - Artigo 1º da Lei 8.009/90 que, ao definir o bem de família como "imóvel próprio do casal, ou da entidade familiar", evidencia que apenas os bens de propriedade do devedor devem ser protegidos pela impenhorabilidade - Ainda que de eficácia discutível, permite-se a constrição sobre direitos advindos do bem alienado fiduciariamente, o que não significa incidência sobre o próprio bem - Precedentes - Afastamento da impenhorabilidade - Recurso provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2143063-88.2019.8.26.0000; Relator (a):Claudia Grieco Tabosa Pessoa; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sorocaba -2ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 05/09/2019; Data de Registro: 06/09/2019) Embargos de terceiro. Penhora dos direitos do devedor fiduciante sobre imóvel alienado fiduciariamente. Tutela de urgência indeferida. Penhora mantida. Agravo de instrumento. Alegação de impenhorabilidade do bem por tratar-se de bem de família. Penhora de direitos do devedor sobre bem alienado fiduciariamente. Jurisprudência remansosa que admite a penhora sobre os direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária. Precedentes STJ e TJSP. Bem imóvel alienado fiduciariamente que não se enquadra na proteção estabelecida pela Lei 8.009/90. Constrição regular. Embargantes, pais do devedor fiduciante, que são meros detentores do bem. Imóvel que foi mantido como garantia de acordo celebrado com o banco nos autos da execução. Penhora mantida. Decisão mantida. Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2246796-70.2019.8.26.0000; Relator (a):Virgilio de Oliveira Junior; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro de Paulínia -2ª Vara; Data do Julgamento: 06/12/2019; Data de Registro: 06/12/2019) RECURSO AGRAVO DE INSTRUMENTO Penhora - Bem de família Bem alienado fiduciariamente Agravante que detém apenas expectativa de direito à propriedade - Impenhorabilidade não reconhecida Decisão que rejeitou impugnação à penhora mantida - Agravo de instrumento improvido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2045840-67.2021.8.26.0000; Relator (a):José Tarciso Beraldo; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de Barra Bonita -1ª Vara; Data do Julgamento: 15/03/2021; Data de Registro: 15/03/2021) Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), ELISIANE DE DORNELLES FRASSETO (OAB 321751/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), MARCELA TOMIE FRANÇA KONO (OAB 204640/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)