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TRT18 · 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE ATOrd 0000656-42.2025.5.18.0102 AUTOR: ANTONIO MARCOS LIMA DA SILVA RÉU: FOXX FACILITIES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db36046 proferido nos autos. DESPACHO O Exequente requer a inclusão do presente feito na sistemática de execução centralizada, com vinculação do crédito ao processo-piloto 0000379-29.2025.5.18.0101, ao argumento de que a Executada integra o mesmo núcleo de devedores abrangido por aquela execução e que a presente execução se encontra frustrada. Pois bem. O requerimento ignora as regras de competência processual. O juízo competente da execução é aquele que prefere a sentença [art. 659, II, da CLT]. O processo piloto 0000379-29.2025.5.18.0101, ao qual se pretende vincular o presente feito, tramita na 1ª Vara do Trabalho de Rio Verde-GO, o que inviabiliza o acolhimento do pedido. Desse modo, indefiro. Considerando que o Exequente não indicou outros meios concretos para prosseguimento, sobreste-se esta execução pelo tempo suficiente ao implemento da prescrição intercorrente [art. 11-A da CLT]. Faculta-se ao Exequente requerer as providências executivas que entender cabíveis, a exemplo do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, durante o período de suspensão, antes do implemento do prazo prescricional de 2 anos. Ressalte-se que a mera renovação de convênios, pesquisas patrimoniais ou a reiteração de diligências já realizadas e infrutíferas não tem o condão de suspender ou interromper o prazo da prescrição intercorrente. RIO VERDE/GO, 01 de setembro de 2026. DANIEL BRANQUINHO CARDOSO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FOXX FACILITIES LTDA
TRT18 · 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE ATOrd 0000656-42.2025.5.18.0102 AUTOR: ANTONIO MARCOS LIMA DA SILVA RÉU: FOXX FACILITIES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db36046 proferido nos autos. DESPACHO O Exequente requer a inclusão do presente feito na sistemática de execução centralizada, com vinculação do crédito ao processo-piloto 0000379-29.2025.5.18.0101, ao argumento de que a Executada integra o mesmo núcleo de devedores abrangido por aquela execução e que a presente execução se encontra frustrada. Pois bem. O requerimento ignora as regras de competência processual. O juízo competente da execução é aquele que prefere a sentença [art. 659, II, da CLT]. O processo piloto 0000379-29.2025.5.18.0101, ao qual se pretende vincular o presente feito, tramita na 1ª Vara do Trabalho de Rio Verde-GO, o que inviabiliza o acolhimento do pedido. Desse modo, indefiro. Considerando que o Exequente não indicou outros meios concretos para prosseguimento, sobreste-se esta execução pelo tempo suficiente ao implemento da prescrição intercorrente [art. 11-A da CLT]. Faculta-se ao Exequente requerer as providências executivas que entender cabíveis, a exemplo do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, durante o período de suspensão, antes do implemento do prazo prescricional de 2 anos. Ressalte-se que a mera renovação de convênios, pesquisas patrimoniais ou a reiteração de diligências já realizadas e infrutíferas não tem o condão de suspender ou interromper o prazo da prescrição intercorrente. RIO VERDE/GO, 01 de setembro de 2026. DANIEL BRANQUINHO CARDOSO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO MARCOS LIMA DA SILVA
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