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TJSP · Foro de Conchas - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 0000656-36.2025.8.26.0145 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização Trabalhista - Ana Beatriz Lameira Pinson - PREFEITURA MUNICIPAL DE ANHEMBI - Diante do exposto, RECONHEÇO A incompetência absoluta deste Juizado Especial Cível e Criminal para o processamento e julgamento da presente demanda, em razão da complexidade da prova pericial necessária. Deixo de extinguir o processo para o aproveitamento da ação proposta, garantindo-se, na medida do possível, o direito a duração razoável do processo, vetor hermenêutico constitucional que impõe uma interpretação de acordo com esse desiderato constitucional. Aliás, assim entende a jurisprudência bandeirante: "O Juizado Especial da Fazenda Pública não é competente para conhecer da ação em que é necessária a produção perícia complexa, e não de simples exame técnico, não sendo cabível, porém, a extinção do processo, sem resolução do mérito, mas o declínio da competência, com a remessa dos autos à Vara da Fazenda Pública, competente para processamento da demanda." (TJ-SP - Recurso Inominado Cível: 1000701-85 .2023.8.26.0244 Iguape, Relator.: Bernardo Mendes Castelo Branco Sobrinho - Colégio Recursal, Data de Julgamento: 01/04/2024, 5ª Turma Recursal de Fazenda Pública, Data de Publicação: 01/04/2024 - grifos aditados). Proceda-se à redistribuição dos autos a uma das Varas Comuns desta Comarca de Conchas. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: ROGERIO NOGUEIRA (OAB 167772/SP), PAULA CAROLINA FURLAN (OAB 409965/SP)
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