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TRT17 · 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ATOrd 0000656-28.2015.5.17.0132 RECLAMANTE: MARIA ROSIMERIS MONTEIRO E OUTROS (9) RECLAMADO: MIGRAMAR GRANITOS E MARMORES LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 673b34c proferido nos autos. DESPACHO Ante os termos da certidão do Oficial de Justiça, id. bc8bd69, bem como o fato de inexistir indícios de alteração patrimonial dos executados, suspenda-se a execução, na forma do art. 11-A da CLT. Ressalte-se que a parte autora, dentro do prazo legal, poderá requerer o que entender de direito, ocasião em que a suspensão será interrompida. Contudo, destaca-se que a repetição de medidas infrutíferas não tem o condão de interromper a contagem do prazo prescricional. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 08 de setembro de 2026. XERXES GUSMAO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - WILLIAN MONTEIRO DA ROCHA - LENICIO PEIXOTO DE SOUZA - WELDER MONTEIRO DA ROCHA - GABRIEL MONTEIRO DA ROCHA - CINTIA MONTEIRO DA ROCHA - AMAURI GALVAO DA SILVA - RENILDO DA SILVA SANTOS - PAULO SERGIO CARVALHO DOS SANTOS - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE EXTRACOES, BENEFICIAMENTO E COMERCIO DE MARMORE, GRANITOS E CALCARIO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - MARIA ROSIMERIS MONTEIRO
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