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TRT6 · 10ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ConPag 0000656-26.2026.5.06.0010 CONSIGNANTE: ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS ACTA LTDA CONSIGNATÁRIO: PATRICIA DE ARAUJO SILVA (ESPÓLIO DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d32dfcb proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Ante os documentos de identificação e prova de parentesco acostados em ID 1db2370, defiro a habilitação dos genitores da falecida, Srs. PROPÍCIO DA SILVA e GRINAURIA DE ARAÚJO SILVA, no polo passivo da demanda, na qualidade de interessados. À Secretaria para as retificações necessárias na autuação. A consignante noticiou, em ID 411d864, a concessão de pensão por morte pelo INSS em favor da Sra. LUCIRENE CARVALHO SANTOS (ID c84e21b), o que, em tese, atrai a incidência do Art. 1º da Lei 6.858/80, excluindo os demais sucessores da percepção das verbas depositadas. Intimem-se os genitores habilitados, por seu patrono, para que se manifestem especificamente sobre os documentos de IDs 411d864 e c84e21b, no prazo de 5 (cinco) dias. No mesmo prazo, intime-se a Sra. LUCIRENE CARVALHO SANTOS para informar o estágio atual da ação de reconhecimento de união estável (Proc. nº 0054678-20.2026.8.17.2001 - 4ª Vara de Família da Capital). Após, com ou sem manifestações, venham os autos conclusos para Sentença. Cumpra-se. RECIFE/PE, 04 de setembro de 2026. ANA ISABEL GUERRA BARBOSA KOURY Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS ACTA LTDA
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