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TJSP · 1ª Vara da Comarca de Várzea Paulista · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000656-24.2026.8.26.0655/SP EXEQUENTE: JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR ADVOGADO(A): JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB SP308730) DESPACHO/DECISÃO VISTOS. Na forma do artigo 513, §2º, II do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, por carta, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário e/ou impugnação no prazo do citado dispositivo legal, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), devendo a parte autora ser intimada para manifestação em termos de prosseguimento. Sem prejuízo, deverá ser lançada a movimentação específica (cód. 61615 - Comunicado CG 259/2023) nos autos principais, se arquivado no sistema legado (SAJ). INTIME-SE1. Várzea Paulista, 03/09/2026 1. Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Além disso, verificar a possibilidade de encerramento do prazo de intimação. Processos com peticionamento genérico e/ou prazo em aberto dependem de triagem manual das petições ou decurso do prazo para encaminhamento à conclusão. Para mais informações, acesse https://www.tjsp.jus.br/eproc e consulte as abas "Infoeproc" e/ou "Manuais e Tutoriais Público Externo". Cadastros de advogados devem seguir as orientações do Infoeproc55 e cadastros de novos endereços Infoeproc69.
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