PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JAGUARIAÍVA VARA CÍVEL DE JAGUARIAÍVA - PROJUDI Rua Pref. Aldo Sampaio Ribas, 500 - Fórum - Cidade Alta - Jaguariaíva/PR - CEP: 84.200-000 - Fone: (telefone omitido) - E-mail: raquel.dalmut@tjpr.jus.br Autos nº.
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0000656-10.2012.8.16.0100 Processo: 0000656-10.2012.8.16.0100 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Imissão Valor da Causa: R$88.990,80 Exequente(s): ESPOLIO DE NERI RUBENS DE OLIVEIRA representado(a) por IVONETE FÁTIMA MENDES DE OLIVEIRA IVONETE FÁTIMA MENDES DE OLIVEIRA Executado(s): Município de Jaguariaíva/PR DECISÃO 1. Considerando a inércia da parte exequente, intime-se, pela última vez, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove a adoção das providências necessárias à regularização sucessória, a fim de viabilizar a posterior expedição do precatório. 2. Sem prejuízo, intime-se o Município para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se acerca da regularização documental do imóvel desapropriado, informando se a documentação pertinente perante o Cartório de Registro de Imóveis (CRI) já foi devidamente regularizada e, em caso negativo, quais providências permanecem pendentes. 3. Ficam as partes advertidas de que a ausência de manifestação ou de adoção das providências determinadas será interpretada como desinteresse no prosseguimento do feito, ensejando a remessa dos autos ao arquivo. Portanto, decorridos os prazos assinalados sem manifestação, arquivem-se os autos, observadas as anotações e baixas necessárias. 4. Intimações e diligências necessárias. Jaguariaíva, datado e assinado digitalmente. Giovane Rymsza Juiz de Direito
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