Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT20
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT20 · 7ª Vara do Trabalho de Aracaju · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATOrd 0000655-94.2025.5.20.0007 RECLAMANTE: CHARLES GLAUBER SANTOS NERY RECLAMADO: ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E SERVICOS ESPECIAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3a80a1d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, decido: a) ACOLHER os Embargos de Declaração opostos pelo DNIT, atribuindo-lhes efeitos infringentes limitados ao suprimento da omissão apontada, para acrescer à fundamentação da sentença o enfrentamento expresso da tese de defesa fundada na OJ nº 191 da SBDI-1 do TST, concluindo-se pela sua inaplicabilidade ao caso concreto e mantendo-se integralmente a condenação subsidiária do ente público, nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar a sentença embargada para todos os efeitos legais; b) Quanto aos Embargos de Declaração opostos pela ESSE ENGENHARIA SINALIZAÇÃO E SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA , conheço do recurso, mas, no mérito, nego provimento. Intimem-se as partes. Nada mais. FABRICIO DE AMORIM FERNANDES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E SERVICOS ESPECIAIS LTDA
TRT20 · 7ª Vara do Trabalho de Aracaju · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATOrd 0000655-94.2025.5.20.0007 RECLAMANTE: CHARLES GLAUBER SANTOS NERY RECLAMADO: ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E SERVICOS ESPECIAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3a80a1d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, decido: a) ACOLHER os Embargos de Declaração opostos pelo DNIT, atribuindo-lhes efeitos infringentes limitados ao suprimento da omissão apontada, para acrescer à fundamentação da sentença o enfrentamento expresso da tese de defesa fundada na OJ nº 191 da SBDI-1 do TST, concluindo-se pela sua inaplicabilidade ao caso concreto e mantendo-se integralmente a condenação subsidiária do ente público, nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar a sentença embargada para todos os efeitos legais; b) Quanto aos Embargos de Declaração opostos pela ESSE ENGENHARIA SINALIZAÇÃO E SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA , conheço do recurso, mas, no mérito, nego provimento. Intimem-se as partes. Nada mais. FABRICIO DE AMORIM FERNANDES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CHARLES GLAUBER SANTOS NERY