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TST · Presidência - Admissibilidade · Despacho
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO PRESIDÊNCIA - ADMISSIBILIDADE Relator: LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO AIRR 0000655-67.2025.5.10.0009 AGRAVANTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS AGRAVADO: REJANE MODESTO COSTA PROCESSO Nº TST-AIRR - 0000655-67.2025.5.10.0009 AGRAVANTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS ADVOGADO: Dr. JADSON SOUZA ARANHA AGRAVADA: REJANE MODESTO COSTA ADVOGADA: Dra. KAYARA NORONHA RAULINO //epc/Fr. D E S P A C H O Trata-se de agravo de instrumento interposto pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, a que foi negado provimento por esta Presidência. A recorrente, por meio de petição (id 9b78d16), em atenção ao Acordo de Cooperação Técnica nº 4/2023, renuncia ao prazo recursal, nos termos do art. 225 do CPC. Diante do exposto, determino à SEGJUD a certificação imediata do trânsito em julgado e a baixa dos autos à origem. Publique-se. Brasília, 4 de setembro de 2026. VIEIRA DE MELLO FILHO Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
TST · Presidência - Admissibilidade · Despacho
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO PRESIDÊNCIA - ADMISSIBILIDADE Relator: LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO AIRR 0000655-67.2025.5.10.0009 AGRAVANTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS AGRAVADO: REJANE MODESTO COSTA PROCESSO Nº TST-AIRR - 0000655-67.2025.5.10.0009 AGRAVANTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS ADVOGADO: Dr. JADSON SOUZA ARANHA AGRAVADA: REJANE MODESTO COSTA ADVOGADA: Dra. KAYARA NORONHA RAULINO //epc/Fr. D E S P A C H O Trata-se de agravo de instrumento interposto pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, a que foi negado provimento por esta Presidência. A recorrente, por meio de petição (id 9b78d16), em atenção ao Acordo de Cooperação Técnica nº 4/2023, renuncia ao prazo recursal, nos termos do art. 225 do CPC. Diante do exposto, determino à SEGJUD a certificação imediata do trânsito em julgado e a baixa dos autos à origem. Publique-se. Brasília, 4 de setembro de 2026. VIEIRA DE MELLO FILHO Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - REJANE MODESTO COSTA
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