Publicações do processo

0000655-64.2026.8.26.0388

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Juiz das Garantias - 2ª RAJ - Vara Regional das Garantias da 2ª Região Administrativa Judiciária - Araçatuba

    Processo 0000655-64.2026.8.26.0388 (apensado ao processo 1508449-96.2025.8.26.0388) (processo principal 1508449-96.2025.8.26.0388) - Acordo de Não Persecução Penal - Furto Qualificado - LUCICLEIDE DA SILVA NASÁRIO - Considerando o desinteresse da defesa na designação de audiência de ratificação do acordo de não persecução penal celebrado com o Ministério Público, diante do transcurso do prazo sem manifestação (fl. 18), bem assim, o preenchimento dos requisitos e pressupostos legais, notadamente a prática de crime cometido sem violência, o qual tem pena mínima inferior a 04 anos, bem como a confissão formal da conduta e a adequação, razoabilidade e proporcionalidade das condições impostas, além da voluntariedade para sua aceitação, já que firmado com participação de Defesa Técnica, nos termos do art. 28-A e §§ do CPP, HOMOLOGO O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL em favor do(a) indiciado(a) LUCICLEIDE DA SILVA NASÁRIO, nos termos do artigo 28-A, § 6º do CPP. Fica o(a) indiciado(a) advertido(a) de que deve manter dados de contato e endereço atualizados (comunicando imediatamente eventual novo número de telefone celular ou endereço, por meio de petição no processo ou comparecendo ao balcão do fórum da Vara das Execuções de seu local de residência), para futura intimação a respeito do início do cumprimento do acordo, o qual se dará perante a Vara da Execução da localidade de sua residência. A prestação pecuniária eventualmente fixada deverá ser recolhida perante o citado juízo, conforme instruções a serem obtidas diretamente na referida unidade judicial. Ainda que fixada prestação pecuniária em parcela única, deverá haver execução do acordo pelo Ministério Público, pois este juízo não detém competência para gestão de valores de penas pecuniárias, conforme Comunicado CG 890/2024. A única hipótese que prescindirá de tal medida é a de indicação de entidade beneficiada pelo Ministério Público, para pagamento e comprovação nos autos diretamente pelo beneficiário. Descumpridas quaisquer das condições estipuladas no presente acordo o Ministério Público deverá comunicar ao Juízo competente, para fins de sua rescisão e posterior oferecimento da denúncia. Fica suspenso o feito, assim como o prazo prescricional. Cumprido integralmente o acordo, tornem conclusos para extinção da punibilidade. Traslade-se cópia da presente para os autos principais. Anote-se os termos inicial e final de cumprimento do acordo, remetendo os autos à fila própria. Oficie-se ao IIRGD para comunicar a presente homologação. Abra-se vista ao Ministério Público para as providências relativas à execução do acordo. Intime-se o indiciado pessoalmente. A intimação deve ser realizada preferencialmente por WhatsApp, pelo cartório judicial, na forma do art. 1.245, § 4º das NSCGJ. Não havendo tal informação nos autos, expeça-se mandado. Intime-se eventual vítima, da mesma forma. Por fim, diante do esgotamento dos objetivos do presente incidente, determino o seu arquivamento, devendo os novos peticionamentos serem feitos nos autos principais. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: JOÃO VICTOR BARBOSA SOARES SOUSA (OAB 361087/SP)

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.