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TRT5 · 1ª Vara do Trabalho de Feira de Santana · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA ATSum 0000655-44.2025.5.05.0191 RECLAMANTE: MAICON SANTOS DA SILVA RECLAMADO: EMPRESA IMPA POÇO ARTESIANO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62e0b88 proferido nos autos. Após o trânsito em julgado, por medida de economia processual, deverá a Secretaria da unidade realizar as anotações do vínculo ora reconhecido na CTPS Digital da Autora, não podendo constar que a referida diligência de deu por ordem judicial. Movimente-se o processo para a fase de execução. Após, determino: 1 - Cite-se o devedor, na pessoa de seu advogado (CPC, art. 513,§ 2º, I) caso tenha procurador, ou por ecarta/mandado conforme o caso, não tento advogado cadastrado, para, no prazo de 48 horas, efetuar o pagamento do montante da condenação ou garantir a execução, sob pena de penhora. 2 -Decorrido o prazo sem pagamento, proceda-se ao bloqueio nos haveres financeiros do executado, via SISBAJUD, até o limite do valor perseguido nos autos, na modalidade repetida por trinta dias. 3 - Garantido o Juízo, cientifique-se o(a) executado (a) para manifestação, no prazo de cinco dias. 4 - Sem êxito o cumprimento das diligências supra, inclua-se o executado no SERASAJUD, bem como proceda-se a pesquisa junto ao RENAJUD, na tentativa de localização de veículos dos executados, ficando determinada a inclusão de restrição judicial de circulação, a fim de proteger interesses de eventuais terceiros, 5- Nos termos do art. 765 e 878 da CT e diante da expressa previsão do art. 185-A do CTN, DECLARA-SE a indisponibilidade dos bens de todos os executados, por meio do acesso ao portal CNIB (www.indisponibilidade.org.br), com simples lançamento do CPF e CNPJ no sistema e aguarde-se por trinta dias. 6- Sem êxito, o cumprimento das diligências acima, voltem conclusos para decisão acerca do BNDT, bem como para novas deliberações FEIRA DE SANTANA/BA, 08 de setembro de 2026. NADVA NASCIMENTO DA CRUZ Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MAICON SANTOS DA SILVA
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