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TRF5 · 12ª Vara Federal AL
PODER JUDICIÁRIO 12ª Vara Federal AL CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0000655-38.2026.4.05.8001 AUTOR: M. A. D. H. C. ADVOGADO do(a) AUTOR: ADAILZA GONCALVES DA SILVA - AL13372 REPRESENTANTE do(a) AUTOR: PATRICIA DE HOLANDA FERREIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Considerando que inexiste comprovação de que o benefício previdenciário foi implantado, determino a intimação do INSS/CEAB, para que, no prazo de 20 (vinte) dias, providencie a implantação do referido benefício, comprovando nos autos o efetivo cumprimento da ordem no prazo assinado. Cumpra-se imediatamente. Feita a comprovação nos autos, e, nada mais sendo requerido pelas partes, promova-se o arquivamento dos autos. Providências necessárias. Juiz(a) Federal
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