Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJBA
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJBA · 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CHORROCHÓ
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE CHORROCHÓ Rua Cel. João Sá, s/n - Centro - CEP. 48.660-000 - Chorrochó - Bahia Telefax: (75) 3477-2178/2169 ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO Passado na forma e para os devidos fins: O Doutor DILERMANDO DE LIMA COSTA FERREIRA, MM. Juiz de Direito da Comarca de Chorrochó/BA, do Estado Federado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, etc...; AUTORIZA a Senhora ALDENIR ALMEIDA GUEDES, Inventariante, portadora do CPF nº 310.260.445-53, para que possa levantar do saldo remanescente das contas indicadas pelo Banco Bradesco S.A, o valor de R$ 32.963,58 (trinta e dois mil, novecentos e sessenta e três reais e cinquenta e oito centavos), para o pagamento do boleto bancário apresentado pelo credor Banco do Nordeste do Brasil S.A., tudo em conformidade ao boleto/documento de ID. 561077378, anexo, visando à extinção definitiva de seu crédito, referente aos autos nº 0000655-32.2013.8.05.0056, da AÇÃO INVENTÁRIO (39), em tramitação nesta Vara Cível. Seguem, em anexo, decisão de Id. 565373893. O QUE SE CUMPRA. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Chorrochó/BA, Estado da Bahia, aos 20 (vinte) dia do mês de agosto de 2026. Eu, Bela. Lindelânia Barbosa da Silva, Escrivã/Responsável pela Vara Cível e Comercial da Comarca de Chorrochó/BA, que o digitei. DILERMANDO DE LIMA COSTA FERREIRA JUIZ DE DIREITO
TJBA · 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CHORROCHÓ
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE CHORROCHÓ Rua Cel. João Sá, s/n - Centro - CEP. 48.660-000 - Chorrochó - Bahia Telefax: (75) 3477-2178/2169 ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO Passado na forma e para os devidos fins: O Doutor DILERMANDO DE LIMA COSTA FERREIRA, MM. Juiz de Direito da Comarca de Chorrochó/BA, do Estado Federado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, etc...; AUTORIZA a Senhora ALDENIR ALMEIDA GUEDES, Inventariante, portadora do CPF nº 310.260.445-53, para que possa levantar do saldo remanescente das contas indicadas pelo Banco Bradesco S.A, o valor de R$ 32.963,58 (trinta e dois mil, novecentos e sessenta e três reais e cinquenta e oito centavos), para o pagamento do boleto bancário apresentado pelo credor Banco do Nordeste do Brasil S.A., tudo em conformidade ao boleto/documento de ID. 561077378, anexo, visando à extinção definitiva de seu crédito, referente aos autos nº 0000655-32.2013.8.05.0056, da AÇÃO INVENTÁRIO (39), em tramitação nesta Vara Cível. Seguem, em anexo, decisão de Id. 565373893. O QUE SE CUMPRA. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Chorrochó/BA, Estado da Bahia, aos 20 (vinte) dia do mês de agosto de 2026. Eu, Bela. Lindelânia Barbosa da Silva, Escrivã/Responsável pela Vara Cível e Comercial da Comarca de Chorrochó/BA, que o digitei. DILERMANDO DE LIMA COSTA FERREIRA JUIZ DE DIREITO