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TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATOrd 0000654-96.2018.5.12.0001 RECLAMANTE: RAQUEL ROMAO RECLAMADO: FLEX GESTAO DE RELACIONAMENTOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1bc78e5 proferida nos autos. Vistos. A parte autora por meio da petição de ID 793424f, informa o encerramento da recuperação judicial da parte executada. Com base nesse fato, a parte exequente requereu o levantamento do sobrestamento do feito e o processamento imediato dos atos executórios de forma individualizada. A parte Reclamante não apresentou em sua petição qualquer indicação de meios eficazes, bens livres ou medidas expropriatórias concretas que justificassem o processamento individual em detrimento da execução reunida. A concentração dos atos executórios evita a repetição desnecessária de diligências e impede o conflito de decisões sobre o mesmo patrimônio da executada. A reunião de processos contra o mesmo devedor otimiza a atividade jurisdicional e assegura que os recursos disponíveis sejam distribuídos de forma ordenada e justa. A execução individual, sem a indicação de patrimônio passível de constrição imediata, resultaria apenas em sobrecarga burocrática sem garantia de satisfação do crédito. Ante o exposto, indefiro, por ora, o pedido de prosseguimento da execução de forma individualizada, mantendo a tramitação do feito no regime de execução reunida. FLORIANOPOLIS/SC, 08 de setembro de 2026. LUCIANO PASCHOETO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FLEX GESTAO DE RELACIONAMENTOS S.A.
TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATOrd 0000654-96.2018.5.12.0001 RECLAMANTE: RAQUEL ROMAO RECLAMADO: FLEX GESTAO DE RELACIONAMENTOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1bc78e5 proferida nos autos. Vistos. A parte autora por meio da petição de ID 793424f, informa o encerramento da recuperação judicial da parte executada. Com base nesse fato, a parte exequente requereu o levantamento do sobrestamento do feito e o processamento imediato dos atos executórios de forma individualizada. A parte Reclamante não apresentou em sua petição qualquer indicação de meios eficazes, bens livres ou medidas expropriatórias concretas que justificassem o processamento individual em detrimento da execução reunida. A concentração dos atos executórios evita a repetição desnecessária de diligências e impede o conflito de decisões sobre o mesmo patrimônio da executada. A reunião de processos contra o mesmo devedor otimiza a atividade jurisdicional e assegura que os recursos disponíveis sejam distribuídos de forma ordenada e justa. A execução individual, sem a indicação de patrimônio passível de constrição imediata, resultaria apenas em sobrecarga burocrática sem garantia de satisfação do crédito. Ante o exposto, indefiro, por ora, o pedido de prosseguimento da execução de forma individualizada, mantendo a tramitação do feito no regime de execução reunida. FLORIANOPOLIS/SC, 08 de setembro de 2026. LUCIANO PASCHOETO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAQUEL ROMAO
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