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0000654-67.2026.5.10.0811

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Tribunal
TRT10
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT10 · 1ª Vara do Trabalho de Araguaína - TO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Araguaína - TO HTE 0000654-67.2026.5.10.0811 REQUERENTE: JOSE CARLOS FREITAS SANTANA REQUERIDO: STCR RODRIGUES NOROESTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c17b23 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão a(o) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) CAMILLE PINHO NUNES GARCIA, em 02/09/2026. DESPACHO Vistos. Indefiro o requerimento da Reclamada, Id 6d58fc4. A alegação de que os débitos previdenciários foram incluídos em parcelamento global perante a Receita Federal, por si só, não comprova a inclusão das contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas de natureza salarial contidas no acordo homologado nestes autos. Prossiga-se a execução quanto às contribuições previdenciárias. Elaborada a conta pela Secretaria da Vara (Id c5bf7ec), abro às partes prazo comum de 8 dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do § 2º do art. 879 da CLT. Dispensada manifestação da União por ausência de contribuições previdenciárias e imposto de renda retido na fonte apurados no valor superior a R$ 40.000,00, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47/2023. Apresentada impugnação, intimem-se as partes para resposta, em 8 dias. Transcorrido o prazo sem impugnação, façam os autos conclusos para homologação da conta e determinação de citação para pagamento. Intimem-se. ARAGUAINA/TO, 02 de setembro de 2026. ALMIRO ALDINO DE SATELES JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSE CARLOS FREITAS SANTANA

  2. Intimação

    TRT10 · 1ª Vara do Trabalho de Araguaína - TO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Araguaína - TO HTE 0000654-67.2026.5.10.0811 REQUERENTE: JOSE CARLOS FREITAS SANTANA REQUERIDO: STCR RODRIGUES NOROESTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c17b23 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão a(o) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) CAMILLE PINHO NUNES GARCIA, em 02/09/2026. DESPACHO Vistos. Indefiro o requerimento da Reclamada, Id 6d58fc4. A alegação de que os débitos previdenciários foram incluídos em parcelamento global perante a Receita Federal, por si só, não comprova a inclusão das contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas de natureza salarial contidas no acordo homologado nestes autos. Prossiga-se a execução quanto às contribuições previdenciárias. Elaborada a conta pela Secretaria da Vara (Id c5bf7ec), abro às partes prazo comum de 8 dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do § 2º do art. 879 da CLT. Dispensada manifestação da União por ausência de contribuições previdenciárias e imposto de renda retido na fonte apurados no valor superior a R$ 40.000,00, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47/2023. Apresentada impugnação, intimem-se as partes para resposta, em 8 dias. Transcorrido o prazo sem impugnação, façam os autos conclusos para homologação da conta e determinação de citação para pagamento. Intimem-se. ARAGUAINA/TO, 02 de setembro de 2026. ALMIRO ALDINO DE SATELES JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - STCR RODRIGUES NOROESTE LTDA

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