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Tribunal
TRT20
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Período
set/2026
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Intimação
TRT20 · 4ª Vara do Trabalho de Aracaju · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATOrd 0000654-60.2021.5.20.0004 RECLAMANTE: ROSALVO FILHO GAMA RECLAMADO: G&E MANUTENCAO E SERVICOS LTDA FALIDO (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da1d803 proferido nos autos. DESPACHO 1- Considerando que a ordem de bloqueio dos créditos da executada G&E MANUTENÇÃO E SERVIÇOS LTDA. junto à PETROBRAS foi determinada e cadastrada em data anterior à ciência da decretação de sua falência, conforme se verifica dos autos, tendo a tomadora sido posteriormente intimada para colocar à disposição deste Juízo os créditos eventualmente existentes; 2- Considerando que a PETROBRAS informou a existência de valores disponíveis e efetuou depósito judicial no importe de R$ 52.670,08, em cumprimento à ordem de bloqueio de créditos, atendendo-a integralmente; 3- Considerando, ainda, que a constrição judicial sobre os créditos da executada é anterior à decretação da falência, não se tratando, portanto, de nova constrição realizada após a instauração do regime concursal; 4- Considerando que a execução se processa no interesse do exequente (art. 797 do CPC) e que o crédito trabalhista possui natureza alimentar; 5- Notifique-se o advogado do reclamante para, no prazo de 5 dias, informar dados bancários (o tipo e o número da conta, agência, banco, CPF e nome do titular), a fim de possibilitar a transferência da valores. 6- Decorrido o prazo assinalado sem que as informações cheguem aos autos, o alvará será liberado para saque na agência bancária, ficando desde já indeferida a expedição de novo alvará caso o beneficiário não se manifeste no prazo ora concedido, devendo a parte se dirigir a uma agência bancaria para levar a efeito a liberação em seu favor. 7- Presta da informação, proceda-se à transferência do valor depositado, no importe de R$ 52.670,08, ao exequente e a seu patrono, observados os recolhimentos legais cabíveis. 8- Após, notifique-se o exequente para ciência do alvará, manifestando-se no que entender cabível. ARACAJU/SE, 04 de setembro de 2026. LUIZ MANOEL ANDRADE MENESES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ROSALVO FILHO GAMA