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TRT10 · 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000654-57.2026.5.10.0006 RECLAMANTE: AMANDA DE HOLANDA DA SILVA RECLAMADO: INSTITUTO INTEGRADO DE ORTODONTIA E REABILITACAO ORAL S/S LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9088f3d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, nos termos da fundamentação que passa a fazer parte integrante deste dispositivo, este Juízo decide CONHECER dos embargos de declaração opostos por opostos por INSTITUTO INTEGRADO DE ORTODONTIA E REABILITACAO ORAL S/S LTDA e, no mérito, ACOLHO-OS PARCIALMENTE, sem efeito modificativo, tão somente para suprir a omissão da decisão saneadora de ID d4668bb e, nos termos da fundamentação supra: - rejeitar a preliminar de arquivamento da reclamação trabalhista fundada no artigo 852-B, I e § 1º, da CLT; e - deferir o pedido de redesignação da audiência de instrução presencial por motivo de reorganização da pauta para a data de 24/09/2026 às 15h10. Intimem-se as partes. Nada mais. MARIANA NASCIMENTO FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - AMANDA DE HOLANDA DA SILVA
TRT10 · 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000654-57.2026.5.10.0006 RECLAMANTE: AMANDA DE HOLANDA DA SILVA RECLAMADO: INSTITUTO INTEGRADO DE ORTODONTIA E REABILITACAO ORAL S/S LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9088f3d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, nos termos da fundamentação que passa a fazer parte integrante deste dispositivo, este Juízo decide CONHECER dos embargos de declaração opostos por opostos por INSTITUTO INTEGRADO DE ORTODONTIA E REABILITACAO ORAL S/S LTDA e, no mérito, ACOLHO-OS PARCIALMENTE, sem efeito modificativo, tão somente para suprir a omissão da decisão saneadora de ID d4668bb e, nos termos da fundamentação supra: - rejeitar a preliminar de arquivamento da reclamação trabalhista fundada no artigo 852-B, I e § 1º, da CLT; e - deferir o pedido de redesignação da audiência de instrução presencial por motivo de reorganização da pauta para a data de 24/09/2026 às 15h10. Intimem-se as partes. Nada mais. MARIANA NASCIMENTO FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO INTEGRADO DE ORTODONTIA E REABILITACAO ORAL S/S LTDA
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