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TRF2 · 3ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro · Sentença
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0000654-46.2004.4.02.5111/RJEXECUTADO: UNIAO CONSTROI MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA ADVOGADO(A): PEDRO PAULO MOREIRA (OAB RJ074548) ADVOGADO(A): NICOLAS PIRES DE SOUZA (OAB RJ241004) SENTENÇA III. Ante o exposto, DECLARO a prescrição intercorrente e EXTINGO O PROCESSO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC c/c o art. 40 da Lei nº 6.830/1980. Sem custas e sem honorários. Sentença não sujeita à remessa necessária. Apresentados embargos de declaração, INTIME-SE o embargado para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2º do CPC. Apresentado recurso de apelação, DÊ-SE vista à parte contrária para contrarrazões, observadas as formalidades legais previstas no art. 1.010, §§ 1º e 2º, do CPC, e, após, remetam-se os autos ao E. TRF da 2ª Região (art. 1.010, §3º, do CPC), com as homenagens de estilo. Certificado o trânsito em julgado, DÊ-SE baixa na distribuição e arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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