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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Tupi Paulista - 1ª Vara
Processo 0000654-42.2025.8.26.0638 (processo principal 1001487-77.2024.8.26.0638) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Antonio Eduardo Vieira - Ambec – Associação dos Aposentados Mutualistas Parabenefícios Coletivos - Vistos. 1. Manifeste-se a parte exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. 2. Ficando os autos paralisados por mais de 30 dias e sem a localização de bens penhoráveis, determino a suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição (CPC, art. 921, inciso III e § 1º). 3. Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, determino o arquivamento dos autos, que poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se, a qualquer tempo, forem encontrados bens penhoráveis (CPC, art. 921, §§ 2º e 3º). 4. Decorrido o prazo do item precendente, sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, § 4º). Intimem-se. - ADV: CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP), DANIEL GERBER (OAB 473254/SP), MARCIO NOVELLINO (OAB 220324/SP), MARCELO MIRANDA (OAB 547482/SP)