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0000654-31.2018.5.09.0664

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Tribunal
TRT9
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · 05ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 05ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATSum 0000654-31.2018.5.09.0664 AUTOR: ROGERIO TADASHI MIZUMA RÉU: PEDRINHO CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL S/S LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c809a63 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara, em razão do silêncio do exequente. Em 02 de setembro de 2026. Eliana Hanai da Silva Técnico Judiciário VISTOS, ETC. 1. INTIME-SE a parte exequente para que indique meios EFETIVOS para o prosseguimento da execução, podendo fazê-lo por até 1 (um) ano, nos termos do § 2º do artigo 40 da Lei 6.830/80 c/c artigo 921, inciso III, § 1º do CPC. 2. AGUARDE-SE. 3. No silêncio, fica desde logo ciente a parte exequente que os autos serão REMETIDOS ao arquivo provisório pelo prazo de até 2 (dois) anos, com início da contagem do prazo prescricional, previsto no art. 11-A da CLT e art. 921, inciso III, § 2º do CPC, independentemente de nova intimação. 4. Registro, por oportuno, que, durante o período de suspensão da execução, poderá o(a) credor(a) promover meios para prosseguimento da execução, com indicação de bens penhoráveis do(s) devedor(es), ficando ciente de que o mero requerimento de diligências infrutíferas não tem o condão de interromper ou suspender o prazo da prescrição intercorrente. 5.Decorrido o prazo de 2 (dois) anos, no silêncio, ARQUIVEM-SE os autos em definitivo. LONDRINA/PR, 02 de setembro de 2026. MANOEL VINICIUS DE OLIVEIRA BRANCO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ROGERIO TADASHI MIZUMA

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