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TRT21 · 11ª Vara do Trabalho de Natal · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0000654-19.2021.5.21.0041 RECLAMANTE: ANTONIA ANIELE SOUSA MARTINS RECLAMADO: DL PROGRAMA BILINGUE EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a53acac proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. 1. O Juízo deprecado, por meio do Ofício de id. 664de78, solicitou informação a este Juízo Deprecante sobre o interesse na manutenção da presente deprecata ou se possui novas diretrizes para o prosseguimento do feito, considerando a dificuldade de localizar embarcações e impossibilidade de remoção do bem. Ressaltou, ainda, que aquele Regional a não dispõe de depósito judicial próprio para guarda e conservação de bens penhorados. Por tal razão, este Juízo Deprecado não procede à remoção de bens, permanecendo estes, via de regra, sob a guarda de fiel depositário ou no local onde se encontram, até ulterior alienação. 2. Considerando que as medidas de penhora, avaliação e remoção sobre a embarcação têm sido inócuas, determino o sobrestamento do feito, conforme despacho de id. 3197001. 3. Atribuo validade jurídica de Ofício ao presente despacho, a ser enviado à 3ª Vara do Trabalho de Maceió - TRT da 19ª Região ( Ref. a CP nº. 0000962-24.2024.5.19.0003), para informar que não há novas diligências a serem requeridas. 4. Por fim, sobrestem-se os autos. Cumpra-se. PAS NATAL/RN, 08 de setembro de 2026. LAIS RIBEIRO DE SOUSA BEZERRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIA ANIELE SOUSA MARTINS
TRT21 · 11ª Vara do Trabalho de Natal · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0000654-19.2021.5.21.0041 RECLAMANTE: ANTONIA ANIELE SOUSA MARTINS RECLAMADO: DL PROGRAMA BILINGUE EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a53acac proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. 1. O Juízo deprecado, por meio do Ofício de id. 664de78, solicitou informação a este Juízo Deprecante sobre o interesse na manutenção da presente deprecata ou se possui novas diretrizes para o prosseguimento do feito, considerando a dificuldade de localizar embarcações e impossibilidade de remoção do bem. Ressaltou, ainda, que aquele Regional a não dispõe de depósito judicial próprio para guarda e conservação de bens penhorados. Por tal razão, este Juízo Deprecado não procede à remoção de bens, permanecendo estes, via de regra, sob a guarda de fiel depositário ou no local onde se encontram, até ulterior alienação. 2. Considerando que as medidas de penhora, avaliação e remoção sobre a embarcação têm sido inócuas, determino o sobrestamento do feito, conforme despacho de id. 3197001. 3. Atribuo validade jurídica de Ofício ao presente despacho, a ser enviado à 3ª Vara do Trabalho de Maceió - TRT da 19ª Região ( Ref. a CP nº. 0000962-24.2024.5.19.0003), para informar que não há novas diligências a serem requeridas. 4. Por fim, sobrestem-se os autos. Cumpra-se. PAS NATAL/RN, 08 de setembro de 2026. LAIS RIBEIRO DE SOUSA BEZERRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANA SANTANA DA COSTA NEVES - DL PROGRAMA BILINGUE EIRELI
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