Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Estrela D'Oeste - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 0000654-09.2026.8.26.0185 (apensado ao processo 1000787-68.2025.8.26.0185) (processo principal 1000787-68.2025.8.26.0185) - Cumprimento de sentença - Adicional por Tempo de Serviço - Maria Lucia de Freitas Viana - MUNICIPIO DE POPULINA e outro - Vistos. 1- Nos termos do art. 536 do CPC, intime-se o executado, na pessoa de seu procurador, para cumprir a obrigação de fazer consistente em implementar em favor do exequente o adicional por tempo de serviço (anuênio), incidindo sobre o vencimento (salário-base) e as eventuais gratificações definitivas, inclusive gratificações natalinas/13º salários, no prazo de 30 dias úteis. Registre-se que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 6442 e de ações correlatas, reconheceu a constitucionalidade das restrições impostas pela Lei Complementar nº 173/2020 aos entes federativos no contexto da pandemia. Posteriormente, sobreveio a Lei Complementar nº 226/2026, que revogou o inciso IX do art. 8º da LC nº 173/2020, passando a permitir que os entes federativos autorizem o pagamento retroativo de vantagens temporais relativas ao período de 28/05/2020 a 31/12/2021. Todavia, tal pagamento não é automático, pois depende de lei específica do respectivo ente federativo e da existência de disponibilidade orçamentária, inexistindo autorização automática para sua inclusão nos cálculos de liquidação. 2- Comprovado o apostilamento, intime-se a exequente para apresentar planilha de cálculo em que deverá adotar como termo final a data do apostilamento, no prazo de trinta (30) dias. 3- Após, nos termos do artigo 535 do CPC, intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias úteis. Int. - ADV: PAULO RICARDO SANTANA (OAB 195656/SP), LUIZ FERNANDO CARDOSO GONÇALVES (OAB 229565/SP)