Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 9 publicações identificadas.
TRF1 · Gab. 32 - DESEMBARGADOR FEDERAL NEWTON RAMOS
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 11ª Turma Gab. 32 - DESEMBARGADOR FEDERAL NEWTON RAMOS INTIMAÇÃO PROCESSO: 0000654-04.2010.4.01.3902 PROCESSO REFERÊNCIA: 0000654-04.2010.4.01.3902 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA - PE16983-A POLO PASSIVO:ADRONICO DE SOUSA PIRES e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANA SHIRLEY GOMES RENTE - PA12412-A e JOSE ALIPIO PAIVA DE ALBUQUERQUE - PA9152-S FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, ADRONICO DE SOUSA PIRES, ANA TEIXEIRA PIRES, EDINA TEIXEIRA PIRES, EDIELSON TEIXEIRA PIRES, CIRENE TEIXEIRA PIRES, FRANCISCO TEIXEIRA PIRES, ELZENI TEIXEIRA PIRES e ELTON TEIXEIRA PIRES ID do último ato proferido nos autos: 466103486 PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 32 - DESEMBARGADOR FEDERAL NEWTON RAMOS APELAÇÃO CÍVEL (198) 0000654-04.2010.4.01.3902 APELANTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) APELANTE: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA - PE16983-A APELADO: ADRONICO DE SOUSA PIRES Advogados do(a) APELADO: ANA SHIRLEY GOMES RENTE - PA12412-A, JOSE ALIPIO PAIVA DE ALBUQUERQUE - PA9152-S DECISÃO Intimada acerca do pedido de habilitação dos herdeiros de ADRONICO DE SOUSA PIRES, a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF) não apresentou impugnação. Desse modo e, considerando a documentação juntada aos autos, especialmente no id. 452819223, defiro a habilitação requerida. Retifique-se a autuação a fim de que constem como sucessores de ADRONICO DE SOUSA PIRES: ANA TEIXEIRA PIRES (CPF 404.299.702-34), EDINA TEIXEIRA PIRES (CPF 218.649.002-10), EDIELSON TEIXEIRA PIRES (CPF 620.665.792-20), CIRENE TEIXEIRA PIRES (CPF 323.701.562-87), FRANCISCO TEIXEIRA PIRES (CPF 357.745.172-68), ELZENI TEIXEIRA PIRES (CPF 256.444.402-49), ELTON TEIXEIRA PIRES (CPF 671.541.072-00), ENY CRISTINA PIRES FERNANDES (CPF 206.448.682-87), ELIZETE TEIXEIRA PIRES (CPF 130.744.072-04), ELENY MARIA PIRES AMAZONAS (CPF 180.787.882-15), JAINI QUADROS PIRES DA SILVA (CPF 025.909.319-05), VALTEMBLEIK DE QUADROS PIRES (CPF 024.349.959-00), WILLIAMS DA SILVA BATISTA PIRES (CPF 830.417.532-00), WALAMY ALMEIDA PIRES (CPF 004.572.662-01) e ALESSANDRA ALMEIDA PIRES (CPF 003.174.122-30). Considerando que os Temas 264 e 265 ainda estão pendentes de julgamento, determino à Coordenadoria da Turma o retorno do sobrestamento do feito até final decisão do STF, nos termos da decisão id 436913864. Intimem-se. Brasília/DF. Desembargador Federal NEWTON RAMOS Relator OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 8 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 11ª Turma
TRF1 · Gab. 32 - DESEMBARGADOR FEDERAL NEWTON RAMOS
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 11ª Turma Gab. 32 - DESEMBARGADOR FEDERAL NEWTON RAMOS INTIMAÇÃO PROCESSO: 0000654-04.2010.4.01.3902 PROCESSO REFERÊNCIA: 0000654-04.2010.4.01.3902 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA - PE16983-A POLO PASSIVO:ADRONICO DE SOUSA PIRES e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANA SHIRLEY GOMES RENTE - PA12412-A e JOSE ALIPIO PAIVA DE ALBUQUERQUE - PA9152-S FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, ADRONICO DE SOUSA PIRES, ANA TEIXEIRA PIRES, EDINA TEIXEIRA PIRES, EDIELSON TEIXEIRA PIRES, CIRENE TEIXEIRA PIRES, FRANCISCO TEIXEIRA PIRES, ELZENI TEIXEIRA PIRES e ELTON TEIXEIRA PIRES ID do último ato proferido nos autos: 466103486 PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 32 - DESEMBARGADOR FEDERAL NEWTON RAMOS APELAÇÃO CÍVEL (198) 0000654-04.2010.4.01.3902 APELANTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) APELANTE: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA - PE16983-A APELADO: ADRONICO DE SOUSA PIRES Advogados do(a) APELADO: ANA SHIRLEY GOMES RENTE - PA12412-A, JOSE ALIPIO PAIVA DE ALBUQUERQUE - PA9152-S DECISÃO Intimada acerca do pedido de habilitação dos herdeiros de ADRONICO DE SOUSA PIRES, a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF) não apresentou impugnação. Desse modo e, considerando a documentação juntada aos autos, especialmente no id. 452819223, defiro a habilitação requerida. Retifique-se a autuação a fim de que constem como sucessores de ADRONICO DE SOUSA PIRES: ANA TEIXEIRA PIRES (CPF 404.299.702-34), EDINA TEIXEIRA PIRES (CPF 218.649.002-10), EDIELSON TEIXEIRA PIRES (CPF 620.665.792-20), CIRENE TEIXEIRA PIRES (CPF 323.701.562-87), FRANCISCO TEIXEIRA PIRES (CPF 357.745.172-68), ELZENI TEIXEIRA PIRES (CPF 256.444.402-49), ELTON TEIXEIRA PIRES (CPF 671.541.072-00), ENY CRISTINA PIRES FERNANDES (CPF 206.448.682-87), ELIZETE TEIXEIRA PIRES (CPF 130.744.072-04), ELENY MARIA PIRES AMAZONAS (CPF 180.787.882-15), JAINI QUADROS PIRES DA SILVA (CPF 025.909.319-05), VALTEMBLEIK DE QUADROS PIRES (CPF 024.349.959-00), WILLIAMS DA SILVA BATISTA PIRES (CPF 830.417.532-00), WALAMY ALMEIDA PIRES (CPF 004.572.662-01) e ALESSANDRA ALMEIDA PIRES (CPF 003.174.122-30). Considerando que os Temas 264 e 265 ainda estão pendentes de julgamento, determino à Coordenadoria da Turma o retorno do sobrestamento do feito até final decisão do STF, nos termos da decisão id 436913864. Intimem-se. Brasília/DF. Desembargador Federal NEWTON RAMOS Relator OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 8 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 11ª Turma
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.