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0000653-83.2023.8.16.0160

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Vara Cível de Sarandi · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA CÍVEL DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - Celular: (44) 3042-1461 - E-mail: sgxr@tjpr.jus.br Autos nº. 0000653-83.2023.8.16.0160 Processo: 0000653-83.2023.8.16.0160 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$37.056,12 Exequente(s): DIEGO ANDRADE DE OLIVEIRA Executado(s): Ivan de Souza Vistos; 1. Com relação ao pedido de responsabilização junto ao patrimônio da empresa MUNDIAL GRILL CHURRASQUEIRAS, tem razão o credor. Isto porque se trata o devedor de empresário individual. Como se sabe, o exercício de atividade empresarial pode ocorrer de forma individualizada. Trata-se do empresário individual, que na dicção legal, é aquele que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para produção ou circulação de bens e serviços (art. 966, Código Civil). Do conceito legal de empresário se extrai que não há distinção de personalidade jurídica entre a pessoa física e a pessoa jurídica. Para todos os efeitos legais é pessoa física, embora inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ. Não há separação do patrimônio das pessoas físicas e jurídicas. A responsabilidade patrimonial é ilimitada. Portanto, não existe qualquer diferença para efeito de responsabilidade entre a pessoa física e a pessoa jurídica, porquanto a empresa individual, constituída por patrimônio único, seus bens particulares respondem por quaisquer espécies de dívidas, sejam decorrentes do exercício de atividade empresarial ou não. Sendo assim, a responsabilização da empresa CNPJ nº 18.091.460/0001-38 (MUNDIAL GRILL CHURRASQUEIRAS) deve ser deferida. Não há necessidade de citação. Apenas para melhor controle, determino a inclusão da empresa no polo passivo. Anotações necessárias. 2. Defiro o bloqueio de valores via Sistema SISBAJUD, na modalidade reiterada ("teimosinha"), pelo prazo de 30 (trinta) dias, em face do CNPJ de MUNDIAL GRILL CHURRASQUEIRAS, empresa individual do executado IVAN DE SOUZA. 3. O bloqueio deverá ser efetuado contra o CNPJ do executado informado pela parte exequente. Caso os dados não constem nos autos, intime-se o credor para fornecê-los. 4. Aguarde-se em cartório pelo período de constrição, suspendendo-se os autos pelo prazo correspondente ao da modalidade reiterada ("teimosinha"). 5. Encontrados ativos financeiros da parte executada, intime-a, na forma dos §§ 2º e 3º do art. 854 do Código de Processo Civil. 6. Havendo impugnação pela parte devedora, intime-se o credor para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, advertindo-o de que a inércia será interpretada como anuência às alegações da parte executada. Após, venham os autos conclusos, com anotação de urgência, para análise das alegações de impenhorabilidade. 7. Na hipótese de ausência de manifestação por parte do executado, promova-se a transferência do numerário para conta judicial vinculada à Caixa Econômica Federal; lavra-se termo de penhora e expeça-se alvará em favor da parte credora. 8. Após, conclusos para análise dos demais pedidos. Intime-se. Diligências necessárias. Sarandi, datado eletronicamente. Gustavo Adolpho Perioto Magistrado

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