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TRT10 · 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATSum 0000653-75.2026.5.10.0102 RECLAMANTE: THAMIRES MOREIRA SILVA RECLAMADO: RTD SOLUCOES EM IMAGEM LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 073436e proferido nos autos. RECLAMANTE: THAMIRES MOREIRA SILVA, CPF: 121.574.887-66 RECLAMADA: RTD SOLUCOES EM IMAGEM LTDA, CNPJ: 22.142.812/0001-04 CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) EDINALDO MACEDO DE MELO - E, no dia 04 de setembro de 2026. DESPACHO Vistos. Intime-se o(a) reclamante para, no prazo de 5 dias, dizer se tem interesse em promover o início da execução, com utilização de todas as ferramentas de pesquisa patrimonial (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB, CCS, INFOSEG). Fica o(a) reclamado(a) intimado(a) desde já a proceder às anotações determinadas em sentença, no prazo de 5 dias, com comprovação nos autos. Assim, em caso de eventual omissão do(a) reclamado(a) quanto ao cumprimento da aludida obrigação de fazer, a Secretaria deverá proceder a anotação pelo eSocial. A presente decisão tem força de ALVARÁ perante a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para liberação do FGTS, suprindo para todos fins legais a inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS e do carimbo de baixa da CTPS. Em caso de trabalhador optante pelo saque-aniversário, o saque em decorrência do presente alvará ficará limitado à multa de 40%, nos termos dos artigos 20-A e 20-D, § 7º, da Lei 8.036/90. A presente decisão possui força de ALVARÁ perante a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, SINE e demais órgãos competentes para a liberação do seguro-desemprego, de modo a suprir a inexistência das guias SD/CD, do TRCT, dos depósitos de FGTS, do carimbo de baixa da CTPS, e do comprovante de saque do FGTS/multa rescisória, cabendo ao órgão competente examinar o preenchimento dos demais requisitos para o recebimento do benefício (data de admissão: 10/11/2025; data de afastamento: 22/06/2026). Intime-se a(o) reclamante para comprovar o valor levantado a título de FGTS com a apresentação do extrato analítico da conta, no prazo de 15 dias. Comprovado o valor levantado, conclusos. No silêncio, sobrestem-se os autos por 2 anos. Publique-se. BRASILIA/DF, 04 de setembro de 2026. MAURICIO WESTIN COSTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - THAMIRES MOREIRA SILVA
TRT10 · 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATSum 0000653-75.2026.5.10.0102 RECLAMANTE: THAMIRES MOREIRA SILVA RECLAMADO: RTD SOLUCOES EM IMAGEM LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 073436e proferido nos autos. RECLAMANTE: THAMIRES MOREIRA SILVA, CPF: 121.574.887-66 RECLAMADA: RTD SOLUCOES EM IMAGEM LTDA, CNPJ: 22.142.812/0001-04 CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) EDINALDO MACEDO DE MELO - E, no dia 04 de setembro de 2026. DESPACHO Vistos. Intime-se o(a) reclamante para, no prazo de 5 dias, dizer se tem interesse em promover o início da execução, com utilização de todas as ferramentas de pesquisa patrimonial (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB, CCS, INFOSEG). Fica o(a) reclamado(a) intimado(a) desde já a proceder às anotações determinadas em sentença, no prazo de 5 dias, com comprovação nos autos. Assim, em caso de eventual omissão do(a) reclamado(a) quanto ao cumprimento da aludida obrigação de fazer, a Secretaria deverá proceder a anotação pelo eSocial. A presente decisão tem força de ALVARÁ perante a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para liberação do FGTS, suprindo para todos fins legais a inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS e do carimbo de baixa da CTPS. Em caso de trabalhador optante pelo saque-aniversário, o saque em decorrência do presente alvará ficará limitado à multa de 40%, nos termos dos artigos 20-A e 20-D, § 7º, da Lei 8.036/90. A presente decisão possui força de ALVARÁ perante a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, SINE e demais órgãos competentes para a liberação do seguro-desemprego, de modo a suprir a inexistência das guias SD/CD, do TRCT, dos depósitos de FGTS, do carimbo de baixa da CTPS, e do comprovante de saque do FGTS/multa rescisória, cabendo ao órgão competente examinar o preenchimento dos demais requisitos para o recebimento do benefício (data de admissão: 10/11/2025; data de afastamento: 22/06/2026). Intime-se a(o) reclamante para comprovar o valor levantado a título de FGTS com a apresentação do extrato analítico da conta, no prazo de 15 dias. Comprovado o valor levantado, conclusos. No silêncio, sobrestem-se os autos por 2 anos. Publique-se. BRASILIA/DF, 04 de setembro de 2026. MAURICIO WESTIN COSTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RTD SOLUCOES EM IMAGEM LTDA
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