Publicações do processo

0000653-64.2022.5.05.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT5 · 2ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATSum 0000653-64.2022.5.05.0002 RECLAMANTE: VITORIA FERNANDES DA SILVA DE SENA RECLAMADO: GRACA 137 - CAFE E RESTAURANTE EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd08a8b proferido nos autos. Vistos, etc. O acórdão de ID 21cf036 deu parcial provimento ao recurso ordinário da reclamante, apenas para elevar para 12% os honorários advocatícios devidos aos seus patronos, mantendo, quanto ao mais, os parâmetros fixados na sentença. A reclamada prosseguiu com a interposição de recursos, tendo sido mantido o não conhecimento de seu recurso ordinário, por deserção. Por fim, no acórdão de ID 2aa73b3, o TST acolheu os embargos de declaração da reclamada apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo. Certificado o trânsito em julgado, impõe-se o prosseguimento do feito com a liquidação do título executivo. Assim, determino: Dê-se ciência às partes da baixa dos autos, devendo o(a) Reclamante apresentar cálculos de liquidação, em consonância com o acórdão transitado em julgado, observando a discriminação do INSS (cota empregado e cota empregador, separadamente) e IR, em caso de incidência. Ressalto que os cálculos devem ser elaborados preferencialmente no PJe-Calc e, se elaborados em excel, devem ser encaminhados para o e-mail da Vara (2avara_ssa@trt5.jus.br). Prazo de 30 dias.Apresentados os cálculos de liquidação do julgado, intime-se o reclamado para, no prazo de 08 (oito) dias, apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, no termos do art. 879, parágrafo 2º da CLT. Os cálculos integrantes de sua impugnação devem ser elaborados preferencialmente no PJe-Calc e, se elaborados em excel, devem ser encaminhados para o e-mail da Vara (2avara_ssa@trt5.jus.br). Deve, na oportunidade, a demandada proceder ao depósito do valor reconhecido como devido no presente feito.Manifestando-se o demandado, em face do contraditório, abra-se vista ao autor da impugnação apresentada, pelo prazo de 08 (oito) dias. Os cálculos integrante de sua manifestação, bem como a planilha de apuração da jornada, se for o caso, também devem ser devem ser elaborados preferencialmente no PJe-Calc e, se elaborados em excel, devem ser encaminhados para o e-mail da Vara (2avara_ssa@trt5.jus.br).Em seguida, ao calculista do Juízo para verificação das contas no tocante aos pontos impugnados pelas partes.Após, façam os autos conclusos. SALVADOR/BA, 08 de setembro de 2026. ANDREA BARBOSA MARIANI DA SILVEIRA LUDWIG Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GRACA 137 - CAFE E RESTAURANTE EIRELI

  2. Intimação

    TRT5 · 2ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATSum 0000653-64.2022.5.05.0002 RECLAMANTE: VITORIA FERNANDES DA SILVA DE SENA RECLAMADO: GRACA 137 - CAFE E RESTAURANTE EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd08a8b proferido nos autos. Vistos, etc. O acórdão de ID 21cf036 deu parcial provimento ao recurso ordinário da reclamante, apenas para elevar para 12% os honorários advocatícios devidos aos seus patronos, mantendo, quanto ao mais, os parâmetros fixados na sentença. A reclamada prosseguiu com a interposição de recursos, tendo sido mantido o não conhecimento de seu recurso ordinário, por deserção. Por fim, no acórdão de ID 2aa73b3, o TST acolheu os embargos de declaração da reclamada apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo. Certificado o trânsito em julgado, impõe-se o prosseguimento do feito com a liquidação do título executivo. Assim, determino: Dê-se ciência às partes da baixa dos autos, devendo o(a) Reclamante apresentar cálculos de liquidação, em consonância com o acórdão transitado em julgado, observando a discriminação do INSS (cota empregado e cota empregador, separadamente) e IR, em caso de incidência. Ressalto que os cálculos devem ser elaborados preferencialmente no PJe-Calc e, se elaborados em excel, devem ser encaminhados para o e-mail da Vara (2avara_ssa@trt5.jus.br). Prazo de 30 dias.Apresentados os cálculos de liquidação do julgado, intime-se o reclamado para, no prazo de 08 (oito) dias, apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, no termos do art. 879, parágrafo 2º da CLT. Os cálculos integrantes de sua impugnação devem ser elaborados preferencialmente no PJe-Calc e, se elaborados em excel, devem ser encaminhados para o e-mail da Vara (2avara_ssa@trt5.jus.br). Deve, na oportunidade, a demandada proceder ao depósito do valor reconhecido como devido no presente feito.Manifestando-se o demandado, em face do contraditório, abra-se vista ao autor da impugnação apresentada, pelo prazo de 08 (oito) dias. Os cálculos integrante de sua manifestação, bem como a planilha de apuração da jornada, se for o caso, também devem ser devem ser elaborados preferencialmente no PJe-Calc e, se elaborados em excel, devem ser encaminhados para o e-mail da Vara (2avara_ssa@trt5.jus.br).Em seguida, ao calculista do Juízo para verificação das contas no tocante aos pontos impugnados pelas partes.Após, façam os autos conclusos. SALVADOR/BA, 08 de setembro de 2026. ANDREA BARBOSA MARIANI DA SILVEIRA LUDWIG Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VITORIA FERNANDES DA SILVA DE SENA

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.