Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT20
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT20 · Vara do Trabalho de Nossa Senhora da Glória e Núcleo de Justiça 4.0 · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA E NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 ATSum 0000653-63.2026.5.20.0016 RECLAMANTE: CLEVERSON SANTANA BARBOSA RECLAMADO: TS ACOS COMERCIO DE FERRAGENS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f8be02a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES todos os pedidos formulados na Reclamação Trabalhista proposta por CLEVERSON SANTANA BARBOSA em face de TS ACOS COMERCIO DE FERRAGENS LTDA – EPP. Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita. Condeno o reclamante ao pagamento de honorários de sucumbência em favor do advogado da parte reclamada, no valor de R$ 3.462,64; obrigação de pagar sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do que preceitua o §4º do artigo 791-A da CLT. Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrito. Custas processuais, pelo reclamante, no montante de R$ 692,53, calculadas sobre o valor dado à causa, dispensadas na forma da lei. Notifiquem-se as partes. Prazo de lei. MARTA CRISTINA DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- TS ACOS COMERCIO DE FERRAGENS LTDA - EPP
TRT20 · Vara do Trabalho de Nossa Senhora da Glória e Núcleo de Justiça 4.0 · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA E NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 ATSum 0000653-63.2026.5.20.0016 RECLAMANTE: CLEVERSON SANTANA BARBOSA RECLAMADO: TS ACOS COMERCIO DE FERRAGENS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f8be02a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES todos os pedidos formulados na Reclamação Trabalhista proposta por CLEVERSON SANTANA BARBOSA em face de TS ACOS COMERCIO DE FERRAGENS LTDA – EPP. Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita. Condeno o reclamante ao pagamento de honorários de sucumbência em favor do advogado da parte reclamada, no valor de R$ 3.462,64; obrigação de pagar sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do que preceitua o §4º do artigo 791-A da CLT. Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrito. Custas processuais, pelo reclamante, no montante de R$ 692,53, calculadas sobre o valor dado à causa, dispensadas na forma da lei. Notifiquem-se as partes. Prazo de lei. MARTA CRISTINA DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CLEVERSON SANTANA BARBOSA