Publicações do processo

0000653-63.2024.5.17.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT17
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT17 · 1ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000653-63.2024.5.17.0001 RECLAMANTE: LAURA SOUZA TOZI RECLAMADO: CLINICA EXCELENCIA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3bee49f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO: Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por LAURA SOUZA TOZI em face de CLÍNICA EXCELÊNCIA LTDA. - ME, nos termos da fundamentação. Concedo à parte autora o benefício da gratuidade de justiça. Honorários advocatícios, recolhimentos previdenciários, fiscais, juros e correção monetária, na forma da fundamentação. Custas pela reclamada, no importe de R$ 800,00, calculadas sobre o valor de condenação, ora arbitrado em R$ 40.000,00. ANGELA BAPTISTA BALLIANA KOCK Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LAURA SOUZA TOZI

  2. Intimação

    TRT17 · 1ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000653-63.2024.5.17.0001 RECLAMANTE: LAURA SOUZA TOZI RECLAMADO: CLINICA EXCELENCIA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3bee49f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO: Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por LAURA SOUZA TOZI em face de CLÍNICA EXCELÊNCIA LTDA. - ME, nos termos da fundamentação. Concedo à parte autora o benefício da gratuidade de justiça. Honorários advocatícios, recolhimentos previdenciários, fiscais, juros e correção monetária, na forma da fundamentação. Custas pela reclamada, no importe de R$ 800,00, calculadas sobre o valor de condenação, ora arbitrado em R$ 40.000,00. ANGELA BAPTISTA BALLIANA KOCK Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLINICA EXCELENCIA LTDA - ME

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