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Tribunal
TJPE
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Período
set/2026
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Intimação
TJPE · Vara Única da Comarca de Itaquitinga · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Vara Única da Comarca de Itaquitinga Processo nº 0000653-56.2024.8.17.2800 EMBARGANTE: PETERSON ANTONIO SOUZA DO ESPIRITO SANTO EMBARGADO(A): ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Itaquitinga, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID 248733105, conforme transcrito abaixo: "...Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os presentes EMBARGOS À EXECUÇÃO, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) declarar a impenhorabilidade dos valores bloqueados, por possuírem natureza salarial, nos termos do art. 833, IV, do Código de Processo Civil; b) determinar o levantamento da constrição incidente sobre os referidos valores, com a consequente liberação em favor do embargante; c) determinar o prosseguimento da execução originária por outros meios executivos legalmente admitidos, vedada a constrição sobre as verbas reconhecidas como impenhoráveis. Condeno a parte embargada ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, certifique-se nos autos da execução e arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se." ITAQUITINGA, 8 de setembro de 2026. MAURIJANE GOMES DA SILVA Diretoria Reg. da Zona da Mata