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TRT11 · 11ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000653-30.2026.5.11.0011 RECLAMANTE: DANIEL JOAB SOARES DE SOUZA RECLAMADO: J&T EXPRESS BRAZIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a6b664 proferido nos autos. DESPACHO Considerando a manifestação do perito médico, DEFIRO o pedido e DETERMINO à Secretaria da Vara que: 1. Intime o reclamante, por meio do presente despacho, para efetuar a juntada de seu CNIS ATUALIZADO e sua CTPS digital completa até a data da perícia. 2. Intime a reclamada, por meio do presente despacho, para que traga aos autos, até a data da perícia, o PPP, as fichas de instrução de trabalho, as análises ergonômicas das atividades desempenhadas, o PGR com quadro geral de riscos por cargo e o prontuário médico ocupacional do reclamante (com evolução médica). 3. Determino à Secretaria que solicite e traga aos autos os dossiês médico e previdenciário do reclamante, pelo sistema Prevjud. Em respeito ao princípio da economia processual, o presente despacho possui força de ciência às partes com advogado cadastrado no sistema. MANAUS/AM, 08 de setembro de 2026. LUANA SANTOS ALENCAR OLIVEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - J&T EXPRESS BRAZIL LTDA.
TRT11 · 11ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000653-30.2026.5.11.0011 RECLAMANTE: DANIEL JOAB SOARES DE SOUZA RECLAMADO: J&T EXPRESS BRAZIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a6b664 proferido nos autos. DESPACHO Considerando a manifestação do perito médico, DEFIRO o pedido e DETERMINO à Secretaria da Vara que: 1. Intime o reclamante, por meio do presente despacho, para efetuar a juntada de seu CNIS ATUALIZADO e sua CTPS digital completa até a data da perícia. 2. Intime a reclamada, por meio do presente despacho, para que traga aos autos, até a data da perícia, o PPP, as fichas de instrução de trabalho, as análises ergonômicas das atividades desempenhadas, o PGR com quadro geral de riscos por cargo e o prontuário médico ocupacional do reclamante (com evolução médica). 3. Determino à Secretaria que solicite e traga aos autos os dossiês médico e previdenciário do reclamante, pelo sistema Prevjud. Em respeito ao princípio da economia processual, o presente despacho possui força de ciência às partes com advogado cadastrado no sistema. MANAUS/AM, 08 de setembro de 2026. LUANA SANTOS ALENCAR OLIVEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DANIEL JOAB SOARES DE SOUZA
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