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0000653-30.2015.5.14.0141

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT14
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT14 · VARA DO TRABALHO DE VILHENA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VILHENA ATOrd 0000653-30.2015.5.14.0141 RECLAMANTE: JOAO BOSCO DE FARIA RECLAMADO: FORTESUL SERVICOS ESPECIAIS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c067d5c proferido nos autos. DESPACHO 1 - O reclamante, por meio da petição de ID fe1bc84, requer a reconsideração do despacho de ID 9334bf4, sustentando que seu crédito ainda não teria sido integralmente satisfeito e que, por essa razão, estes autos deveriam permanecer arquivados provisoriamente até a efetiva satisfação dos valores no processo piloto nº 0000146-69.2015.5.14.0141. 2 - Considerando que o despacho de ID 8a77901 determinou a liberação ao reclamante dos valores depositados nestes autos e a transferência, para o processo piloto, das contribuições previdenciárias e custas processuais, certifique a Secretaria se o crédito trabalhista devido ao reclamante foi integralmente satisfeito, inclusive mediante a efetiva liberação dos valores anteriormente determinada. 3 - Havendo saldo de crédito trabalhista ainda devido ao reclamante, certifique-se o respectivo valor e esclareça-se se referido crédito foi incluído na execução reunida no processo piloto nº 0000146-69.2015.5.14.0141. 4 - Certifique-se, ainda, se remanesce nestes autos alguma obrigação ou providência pendente, além das contribuições previdenciárias e custas processuais já transferidas à execução unificada. 5 - Após, venham os autos conclusos para apreciação do pedido de reconsideração e eventual extinção da execução. 6 - Cientes as partes, por intermédio de seus procuradores, mediante publicação deste no no DJEN-CNJ. 7 - À Divisão de Execução para cumprimento. VILHENA/RO, 07 de setembro de 2026. ANDRE SOUSA PEREIRA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARLY DE FRANCA EUGENIO - FORTESUL SERVICOS ESPECIAIS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ODILIO DE FRANCA FILHO

  2. Intimação

    TRT14 · VARA DO TRABALHO DE VILHENA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VILHENA ATOrd 0000653-30.2015.5.14.0141 RECLAMANTE: JOAO BOSCO DE FARIA RECLAMADO: FORTESUL SERVICOS ESPECIAIS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c067d5c proferido nos autos. DESPACHO 1 - O reclamante, por meio da petição de ID fe1bc84, requer a reconsideração do despacho de ID 9334bf4, sustentando que seu crédito ainda não teria sido integralmente satisfeito e que, por essa razão, estes autos deveriam permanecer arquivados provisoriamente até a efetiva satisfação dos valores no processo piloto nº 0000146-69.2015.5.14.0141. 2 - Considerando que o despacho de ID 8a77901 determinou a liberação ao reclamante dos valores depositados nestes autos e a transferência, para o processo piloto, das contribuições previdenciárias e custas processuais, certifique a Secretaria se o crédito trabalhista devido ao reclamante foi integralmente satisfeito, inclusive mediante a efetiva liberação dos valores anteriormente determinada. 3 - Havendo saldo de crédito trabalhista ainda devido ao reclamante, certifique-se o respectivo valor e esclareça-se se referido crédito foi incluído na execução reunida no processo piloto nº 0000146-69.2015.5.14.0141. 4 - Certifique-se, ainda, se remanesce nestes autos alguma obrigação ou providência pendente, além das contribuições previdenciárias e custas processuais já transferidas à execução unificada. 5 - Após, venham os autos conclusos para apreciação do pedido de reconsideração e eventual extinção da execução. 6 - Cientes as partes, por intermédio de seus procuradores, mediante publicação deste no no DJEN-CNJ. 7 - À Divisão de Execução para cumprimento. VILHENA/RO, 07 de setembro de 2026. ANDRE SOUSA PEREIRA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOAO BOSCO DE FARIA

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