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0000653-15.2024.5.08.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT8
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT8 · 1ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0000653-15.2024.5.08.0001 RECLAMANTE: KELI CRISTINA FERREIRA BARBOSA RECLAMADO: S C S SERRA EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9eadb5f proferida nos autos. I – Diante da certidão de ID f597cbc e do acórdão de ID 29507db, que não conheceu do recurso ordinário interposto pela primeira reclamada, S C S SERRA EIRELI, por deserção, bem como conheceu dos recursos ordinários interpostos pela segunda reclamada e pelo ente público, negando-lhes provimento e mantendo integralmente a sentença recorrida, e considerando a autuação da ação de execução provisória nº 0000587-98.2025.5.08.0001, determino o sobrestamento do presente feito até a baixa da referida execução provisória. Após, retornem os autos conclusos para deliberação. BELEM/PA, 08 de setembro de 2026. CAROLINA SOUSA LOPES TORRES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - S C S SERRA EIRELI - BEMAVEN S.A

  2. Intimação

    TRT8 · 1ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0000653-15.2024.5.08.0001 RECLAMANTE: KELI CRISTINA FERREIRA BARBOSA RECLAMADO: S C S SERRA EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9eadb5f proferida nos autos. I – Diante da certidão de ID f597cbc e do acórdão de ID 29507db, que não conheceu do recurso ordinário interposto pela primeira reclamada, S C S SERRA EIRELI, por deserção, bem como conheceu dos recursos ordinários interpostos pela segunda reclamada e pelo ente público, negando-lhes provimento e mantendo integralmente a sentença recorrida, e considerando a autuação da ação de execução provisória nº 0000587-98.2025.5.08.0001, determino o sobrestamento do presente feito até a baixa da referida execução provisória. Após, retornem os autos conclusos para deliberação. BELEM/PA, 08 de setembro de 2026. CAROLINA SOUSA LOPES TORRES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - KELI CRISTINA FERREIRA BARBOSA

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