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0000652-92.2021.5.12.0043

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT12
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT12 · VARA DO TRABALHO DE IMBITUBA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMBITUBA ATSum 0000652-92.2021.5.12.0043 RECLAMANTE: REGIS RODRIGUES ALVES RECLAMADO: SABRINA PACHECO DE ALMEIDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5838c4d proferido nos autos. DESPACHO Conclusos. Os autos vêm conclusos em razão do e-mail encaminhado pela parte executada Sabrina Pacheco de Almeida (Id 35e7ba4), por meio do qual noticia o bloqueio de sua conta bancária e requer prazo para o pagamento dos valores remanescentes. Analiso. Conforme a planilha de atualização (Id 7a35f5a), nada mais é devido à parte exequente, remanescendo apenas créditos de terceiros, no total de R$ 1.270,07: contribuição social de R$ 159,59, honorários periciais contábeis de R$ 611,96 e custas judiciais de R$ 498,52. Do referido montante deve ser abatido o depósito de R$ 61,00 já existente nos autos, de modo que o saldo a ser quitado pela parte executada é de R$ 1.209,07. Não havendo crédito principal pendente, a concessão de prazo para pagamento não acarreta prejuízo à parte exequente, tampouco aos demais credores, sendo razoável o pedido diante da constrição da conta em que a parte executada recebe sua remuneração. DEFIRO o requerimento. Intime-se a parte executada, por intermédio do e-mail sabrina@pachecofhcontabilidade.com.br, informado no requerimento, para que comprove nos autos, até o dia 05/10/2026, o pagamento integral dos créditos de terceiros indicados na planilha, sob pena de prosseguimento da execução. Encaminhe-se cópia do presente despacho ao referido endereço eletrônico. Cientes as partes, via DJEN, na pessoa dos procuradores constituídos, com a publicação deste despacho. RSK IMBITUBA/SC, 08 de setembro de 2026. RICARDO PHILIPE DOS SANTOS Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - SABRINA PACHECO DE ALMEIDA - SABRINA PACHECO DE ALMEIDA

  2. Intimação

    TRT12 · VARA DO TRABALHO DE IMBITUBA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMBITUBA ATSum 0000652-92.2021.5.12.0043 RECLAMANTE: REGIS RODRIGUES ALVES RECLAMADO: SABRINA PACHECO DE ALMEIDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5838c4d proferido nos autos. DESPACHO Conclusos. Os autos vêm conclusos em razão do e-mail encaminhado pela parte executada Sabrina Pacheco de Almeida (Id 35e7ba4), por meio do qual noticia o bloqueio de sua conta bancária e requer prazo para o pagamento dos valores remanescentes. Analiso. Conforme a planilha de atualização (Id 7a35f5a), nada mais é devido à parte exequente, remanescendo apenas créditos de terceiros, no total de R$ 1.270,07: contribuição social de R$ 159,59, honorários periciais contábeis de R$ 611,96 e custas judiciais de R$ 498,52. Do referido montante deve ser abatido o depósito de R$ 61,00 já existente nos autos, de modo que o saldo a ser quitado pela parte executada é de R$ 1.209,07. Não havendo crédito principal pendente, a concessão de prazo para pagamento não acarreta prejuízo à parte exequente, tampouco aos demais credores, sendo razoável o pedido diante da constrição da conta em que a parte executada recebe sua remuneração. DEFIRO o requerimento. Intime-se a parte executada, por intermédio do e-mail sabrina@pachecofhcontabilidade.com.br, informado no requerimento, para que comprove nos autos, até o dia 05/10/2026, o pagamento integral dos créditos de terceiros indicados na planilha, sob pena de prosseguimento da execução. Encaminhe-se cópia do presente despacho ao referido endereço eletrônico. Cientes as partes, via DJEN, na pessoa dos procuradores constituídos, com a publicação deste despacho. RSK IMBITUBA/SC, 08 de setembro de 2026. RICARDO PHILIPE DOS SANTOS Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - REGIS RODRIGUES ALVES

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