2026-09-16 · TJPE
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Vara Única da Comarca de Amaraji Processo nº 0000652-87.2026.8.17.2190 AUTOR(A): CICERO CIPRIANO DA SILVA RÉU: BANCO DAYCOVAL S/A INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Amaraji, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Despacho de ID 248244607, conforme transcrito abaixo: "Vistos etc… Analisando a inicial apresentada, bem como os documentos que a instruíram, verifico que a peça não atende a todos os requisitos necessários. Sendo assim, intime-se a parte autora para emendar a inicial, corrigindo as irregularidades apontadas abaixo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321 do CPC: i) informar o número do contrato de cartão de crédito consignado com Reserva de Margem Consignável – RMC objeto da demanda; ii) apresentar memória discriminada dos cálculos, mediante planilha, indicando, mês a mês, os valores descontados, os valores que entende indevidos e os respectivos valores requeridos a título de danos materiais/repetição de indébito. Emendada a inicial, voltem os autos conclusos para decisão inicial. Amaraji/PE, data constante no sistema. IZABEL DE SOUZA OLIVEIRA Juíza de Direito" AMARAJI, 15 de setembro de 2026. JOSILEIDE DOS SANTOS AZEVEDO MENDES Diretoria Reg. da Zona da Mata