Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT8
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT8 · 3ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0000652-87.2025.5.08.0003 RECLAMANTE: MARIO GILSON PEREIRA SODRE RECLAMADO: GK SEGURANCA LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74defb1 proferido nos autos. DESPACHO HBCQ Com o fito de melhor deliberar acerca da proposta de acordo no ID d9e7823, anoto às partes se manifestarem sobre os pontos seguintes: a) o recolhimento da contribuição previdenciária de R$1.363,38; b) o FGTS + 40%, integrante do crédito líquido, deve ser recolhido à conta vinculada do autor para posterior liberação por meio de alvará - Tema 68 TST (recolhimento pelo réu ou pela Vara); c) os depósitos das parcelas ajustadas deverão ocorrer via BB S/A ou CEF, para, em seguida, ocorrer a transferência para a conta bancária do advogado do reclamante - Recomendação TRT8 CR nº 03/2026 Destarte, anoto o prazo de 48hs às partes para manifestação. Após, voltem os autos conclusos para a possível homologação da avença entre o reclamante e a parte CONDOMINIO VILLA FIRENZE. BELEM/PA, 07 de setembro de 2026. IGOR ASFOR SARMENTO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIO GILSON PEREIRA SODRE
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0000652-87.2025.5.08.0003 RECLAMANTE: MARIO GILSON PEREIRA SODRE RECLAMADO: GK SEGURANCA LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74defb1 proferido nos autos. DESPACHO HBCQ Com o fito de melhor deliberar acerca da proposta de acordo no ID d9e7823, anoto às partes se manifestarem sobre os pontos seguintes: a) o recolhimento da contribuição previdenciária de R$1.363,38; b) o FGTS + 40%, integrante do crédito líquido, deve ser recolhido à conta vinculada do autor para posterior liberação por meio de alvará - Tema 68 TST (recolhimento pelo réu ou pela Vara); c) os depósitos das parcelas ajustadas deverão ocorrer via BB S/A ou CEF, para, em seguida, ocorrer a transferência para a conta bancária do advogado do reclamante - Recomendação TRT8 CR nº 03/2026 Destarte, anoto o prazo de 48hs às partes para manifestação. Após, voltem os autos conclusos para a possível homologação da avença entre o reclamante e a parte CONDOMINIO VILLA FIRENZE. BELEM/PA, 07 de setembro de 2026. IGOR ASFOR SARMENTO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CONDOMINIO VILLA FIRENZE