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TJSC · Vara Única da Comarca de Seara · DESPACHO/DECISÃO
Inventário Nº 0000652-86.2008.8.24.0068/SC REQUERENTE: OTACILIO ALVES DE BORBA ADVOGADO(A): MATHIAS ARTHUR CRIMINACIO (OAB SC052657) REQUERENTE: NEUDIR KILPP ADVOGADO(A): NEUDIR KILPP (OAB SC037985) REQUERENTE: NELIO KILPP ADVOGADO(A): NEUDIR KILPP (OAB SC037985) REQUERENTE: NOELI KILPP ADVOGADO(A): NEUDIR KILPP (OAB SC037985) REQUERENTE: RICARDO ALVES DE BORBA ADVOGADO(A): NEUDIR KILPP (OAB SC037985) ADVOGADO(A): RODOLFO TRILHA KOMNINOS (OAB SC036956) INTERESSADO: MICHELL ZANOELLO ADVOGADO(A): MICHELL ZANOELLO DESPACHO/DECISÃO I. Considerando o requerimento formulado por Michell Zanoello no evento 711, por meio do qual pretende a adjudicação do quinhão que afirma caber a Otacílio Alves de Borba sobre o imóvel matriculado sob o n. 2.474 do Ofício de Registro de Imóveis de Seara/SC, intimem-se o inventariante, Otacílio Alves de Borba, Ricardo Alves de Borba e os demais interessados para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, especialmente acerca do pedido de adjudicação e dos valores indicados. II. Consigno que permanece hígida, por ora, a penhora no rosto dos autos anteriormente determinada, nos termos da decisão do evento 667. III. Decorridos os prazos, retornem os autos conclusos para apreciação do pedido formulado no evento 711 e do plano de partilha apresentado nos eventos 676 e 686.
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