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Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPR · Juizado Especial da Fazenda Pública de Palmital · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALMITAL JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE PALMITAL - PROJUDI Rua Interventor Manoel Ribas, 810 - Centro - Palmital/PR - CEP: 85.270-000 - Fone: (42) 3309-3914 Autos nº. 0000652-72.2024.8.16.0125 Processo: 0000652-72.2024.8.16.0125 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI Valor da Causa: R$24.129,42 Polo Ativo(s): VANDERLEI DE LIMA MOREIRA Polo Passivo(s): Município de Palmital/PR 1. Trata-se de cumprimento de sentença complementar formulado ao mov. 111.1, referente às parcelas vencidas entre março e agosto de 2025. 2. O Município de Palmital/PR, ao mov. 125.1, manifestou expressa concordância com os cálculos apresentados e renunciou ao prazo restante para impugnação. As parcelas ora executadas não foram abrangidas pelo cálculo anterior, cuja data-base alcançou fevereiro de 2025, tendo a implantação do adicional por tempo de serviço ocorrido somente em setembro de 2025. 3. Diante disso, HOMOLOGO o cálculo de mov. 111.3, no valor de R$ 3.485,45, referente ao crédito principal, acrescido de R$ 522,82 a título de honorários advocatícios sucumbenciais. 4. Expeçam-se as respectivas Requisições de Pequeno Valor (RPVs), sendo: a) R$ 3.485,45 em favor do exequente, observado o destaque dos honorários contratuais já deferido nos autos; b) R$ 522,82 em favor do patrono, a título de honorários advocatícios sucumbenciais. 4.1. O crédito principal possui natureza alimentar. 4.2. Quanto às retenções, não incide contribuição previdenciária, conforme já definido no título executivo. Eventual retenção de imposto de renda deverá observar a legislação aplicável por ocasião do pagamento. 5. Expedidas as requisições, intimem-se as partes e aguarde-se o pagamento. Intimações e diligências necessárias. Palmital, data de inclusão no sistema. Bruno Arthur de Mattos Magistrado