Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT5 · 2ª Vara do Trabalho de Simões Filho · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SIMÕES FILHO ACum 0000652-65.2025.5.05.0102 RECLAMANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS DO COMERCIO DE SIMOES FILHO BA RECLAMADO: INEMA DIESEL SERVICOS DE AUTO PECAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 712d52d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc. Considerando que a obrigação foi satisfeita, declaro extinta a execução com a baixa dos autos ao arquivo como findos (art. 924, II, CPC). Antes, porém, verifiquem-se os seguintes itens: 1 - Registro de todos os pagamentos e recolhimentos efetuados; 2 - Levantamento de eventuais restrições/bloqueios em desfavor da reclamada (Renajud, CNIB, Serasajud, BNDT, etc.); 3 - Inexistência de valores disponíveis para liberação, na conta judicial/recursal deste processo; 4 - Existência de CTPS ou anexos na secretaria da Vara, a serem devolvidos às partes. 5 - Existência de gravames (protesto e penhora), autorizando-se a expedição de certidão de cancelamento de penhora de imóvel e ou ofício para baixa do protesto ao Cartório de Notas, assim como as respectivas notificações aos interessados para que providenciem o pagamento das custas cartorárias. ALVARO MARCOS CORDEIRO MAIA Juiz do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- SINDICATO DOS EMPREGADOS DO COMERCIO DE SIMOES FILHO BA
TRT5 · 2ª Vara do Trabalho de Simões Filho · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SIMÕES FILHO ACum 0000652-65.2025.5.05.0102 RECLAMANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS DO COMERCIO DE SIMOES FILHO BA RECLAMADO: INEMA DIESEL SERVICOS DE AUTO PECAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 712d52d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc. Considerando que a obrigação foi satisfeita, declaro extinta a execução com a baixa dos autos ao arquivo como findos (art. 924, II, CPC). Antes, porém, verifiquem-se os seguintes itens: 1 - Registro de todos os pagamentos e recolhimentos efetuados; 2 - Levantamento de eventuais restrições/bloqueios em desfavor da reclamada (Renajud, CNIB, Serasajud, BNDT, etc.); 3 - Inexistência de valores disponíveis para liberação, na conta judicial/recursal deste processo; 4 - Existência de CTPS ou anexos na secretaria da Vara, a serem devolvidos às partes. 5 - Existência de gravames (protesto e penhora), autorizando-se a expedição de certidão de cancelamento de penhora de imóvel e ou ofício para baixa do protesto ao Cartório de Notas, assim como as respectivas notificações aos interessados para que providenciem o pagamento das custas cartorárias. ALVARO MARCOS CORDEIRO MAIA Juiz do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- INEMA DIESEL SERVICOS DE AUTO PECAS LTDA