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TJPR · Vara Cível de Peabiru · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PEABIRU VARA CÍVEL DE PEABIRU - PROJUDI Avenida Dr. Dídio Boscardin Belo, 487 - Centro - Peabiru/PR - CEP: 87.250-000 - Fone: (44) 3259-6691 - Celular: (44) 3259-6691 - E-mail: pea-civel@tjpr.jus.br “Quando eu ocupar o lugar determinado julgarei retamente”. Sl. 75:2 Autos nº. 0000652-51.2024.8.16.0132 Processo: 0000652-51.2024.8.16.0132 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$83.399,47 Exequente(s): WELTON FERNANDO GOMES Executado(s): FABIO JOSE DE AVILA MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. TRANSPORTES KESTRING LTDA DESPACHO 1.Trata-se de cumprimento de sentença em que, por meio da decisão de mov. 205.1, já foram determinadas diligências visando à apuração da existência de valores passíveis de constrição. Sobreveio certidão da Secretaria informando que, para o fiel cumprimento da determinação judicial e obtenção de informação precisa acerca da eventual existência de depósito judicial vinculado aos presentes autos, bem como da data de sua efetiva realização, mostra-se necessária a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal (mov. 218.1). 2. Considerando a informação prestada pela Secretaria e visando à adequada instrução do feito, defiro a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que informe a existência de eventual depósito judicial vinculado a estes autos, bem como a data de sua realização e demais dados pertinentes. 3. Com a resposta, tornem conclusos para deliberação. Intimem-se. Diligências necessárias. Peabiru, datado e assinado eletronicamente. Rita Lucimeire Machado Prestes Juíza de Direito
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