Publicações do processo

0000652-50.2020.5.05.0196

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRT5 · 6ª Vara do Trabalho de Feira de Santana · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA ACPCiv 0000652-50.2020.5.05.0196 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RÉU: FRIGORIFICO CAMPO DO GADO AGROINDUSTRIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 766dc11 proferida nos autos. DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS FRIGORÍFICO CAMPO DO GADO AGROINDÚSTRIA LTDA., apresentou IMPUGNAÇÕES AOS CÁLCULOS de liquidação, na forma do art. 879, § 2º, da CLT. As partes apresentaram manifestações, pugnando pela rejeição dos pleitos adversos. Os autos foram remetidos ao calculista para análise e emissão de laudo técnico contábil. É o breve relatório. FUNDAMENTAÇÃO JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO. TEMA VINCULANTE (ADC 58/STF) E LEI 14.905/2024. A Executada impugna a conta de liquidação de ID b904b18 sob o argumento de que, por se tratar de condenação ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, a atualização monetária deveria observar exclusivamente a taxa SELIC a partir da decisão de arbitramento ou da alteração do valor da condenação (Acórdão do C. TST de ID 3d70747, datado de 01/10/2025), invocando os termos da Súmula nº 439 do TST. Requer a fixação da execução no montante de R$ 107.324,82. Não assiste razão à Executada. A pretensão patronal de aplicar a Taxa SELIC apenas a partir da prolação do Acórdão do TST (01/10/2025) encontra-se superada pela jurisprudência vinculante das Cortes Superiores e pela superveniência de nova legislação material. Conforme estabelecido pelo E. Supremo Tribunal Federal no julgamento das ADCs 58 e 59, a atualização dos débitos trabalhistas na fase judicial deve ocorrer pela incidência da Taxa SELIC (que já engloba juros e correção monetária). A aplicação deste precedente ao instituto do Dano Moral impôs uma superação parcial do entendimento consubstanciado na Súmula nº 439 do TST quanto ao seu termo inicial. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do C. TST, órgão uniformizador da jurisprudência trabalhista, em recente julgado (20/06/2024), pacificou o entendimento de que as indenizações por danos morais devem ser atualizadas pela Taxa SELIC desde a data do ajuizamento da ação, e não da data do arbitramento, amoldando-se estritamente à tese fixada na ADC 58. Inexiste, portanto, amparo jurídico para postergar o início da atualização monetária para outubro de 2025, devendo o marco inicial retroagir ao ajuizamento da Ação Civil Pública (14/10/2020), não havendo se falar em excesso de execução neste particular. Rejeita-se, nestes termos, a tese da Executada. CONCLUSÃO Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a impugnação aos cálculos apresentada por FRIGORÍFICO CAMPO DO GADO AGROINDÚSTRIA LTDA., nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo. Intimem-se as partes. Cumpra-se. FEIRA DE SANTANA/BA, 04 de setembro de 2026. DEBORA DE SOUZA SILVA LIMA Juíza do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FRIGORIFICO CAMPO DO GADO AGROINDUSTRIA LTDA

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.