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0000651-81.2026.5.06.0146

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Tribunal
TRT6
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT6 · 6ª Vara do Trabalho de Jaboatão · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATSum 0000651-81.2026.5.06.0146 RECLAMANTE: ANA PAULA MARINHO DA SILVA RECLAMADO: DALVA MARIA N NASCIMENTO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ecffdb proferido nos autos. DESPACHO Analisando os autos, percebo que a reclamada foi citada para, no prazo de 5 (cinco) dias e entre outras determinações, apresentar oposição à escolha obreira pelo “Juízo 100% Digital” ou, em caso de aceitação, fornecer os seus meios de contato (endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular) e os de seu advogado, a fim de viabilizar a efetiva tramitação processual pelo “Juízo 100% Digital”, uma vez que, nessa modalidade de tramitação, todos os atos processuais são praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto por intermédio da rede mundial de computadores, sendo admitida a citação, a notificação e a intimação por qualquer meio eletrônico (arts. 1º, §1º, e 2º, parágrafo único, da Resolução CNJ n. 345/2020). Sem o fornecimento do e-mail e da linha telefônica móvel celular de todas as partes e seus advogados, portanto, revela-se inconcebível a tramitação processual pelo "Juízo 100% Digital". Dessa forma, e considerando que a reclamada não forneceu, no prazo fixado, os necessários meios de contato, não há outro caminho a seguir senão determinar que, neste feito, os atos processuais, inclusive a audiência prevista para acontecer no dia 26/10/2026, às 08h:20min, sejam praticados pelos meios tradicionais estabelecidos em lei. Dessarte, no dia e horário da audiência marcada, impõe-se o comparecimento físico de todos os participantes ao Juízo para a prática do ato, sob as cominações legais. Intime-se o reclamante, na pessoa do seu advogado, sendo desnecessária a intimação da reclamada, uma vez que, quando citada, ficou ciente de que o não fornecimento dos dados necessários à tramitação pelo "Juízo 100% Digital" implicaria a tramitação pela via tradicional, sem necessidade de intimação específica quanto a isso. No mais, por ser a conciliação a forma mais simples e rápida de solucionar um conflito, remetam-se os autos ao CEJUSC-JT Jaboatão dos Guararapes exclusivamente para tentativa de acordo. Em não havendo transação, aguarde-se a realização da audiência presencial já designada neste Juízo. Do contrário, retire-se de pauta. FPP JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 10 de setembro de 2026. DANILO CAVALCANTI DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA MARINHO DA SILVA

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