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0000651-81.2025.8.26.0543

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 2ª Vara da Comarca de Santa Isabel · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000651-81.2025.8.26.0543/SP EXEQUENTE: ND CONCESSOES E PARTICIPACOES LTDA. ADVOGADO(A): RAFAEL DA SILVA BATISTA (OAB SP460026) ADVOGADO(A): LEANDRO FRANCISCO REIS FONSECA (OAB SP141732) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Defiro o pedido formulado pela parte exequente no evento 119, PED EXP OFICIO1. Tendo em vista a impossibilidade de obtenção direta por terceiros das informações cadastrais pormenorizadas e histórico de débitos/restrições dos veículos perante o órgão executivo de trânsito — diante da ausência de indicação do número do RENAVAM —, expedir-se-á ofício ao DETRAN/SP para que forneça a este Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, o extrato consolidado do histórico, o número do RENAVAM, eventuais alienações fiduciárias e o relatório de débitos/restrições administrativas, fiscais e sancionatórias incidentes sobre os seguintes veículos registrados em nome de Dionizio Mamud: Scania / T112, placa BWT7100; GM / Monza, placa LJW2726; Ford / Corcel II, placa BHB5181; GM / Opala, placa BQQ2186. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO, cabendo à parte exequente a sua impressão, instrução e comprovação do protocolo perante o órgão destinatário (DETRAN/SP) no prazo de 10 (dez) dias. Alternativamente, providencie a Serventia o encaminhamento da requisição por via eletrônica/sistema conveniado, se disponível. 2. Sem prejuízo, efetue a Serventia a inserção da restrição de penhora/transferência sobre os referidos veículos no sistema RENAJUD, conforme deferido no evento 75, DESPADEC1, diante do recolhimento da taxa respectiva (evento 106, CUSTAS1). Junte-se o comprovante/extrato nos autos. 3. Com a resposta do DETRAN/SP e o resultado do RENAJUD, intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de efetivo prosseguimento da execução e em relação aos atos de avaliação/remoção dos bens, no prazo de 15 (quinze) dias. 4. No silêncio ou em caso de inércia, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se.

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