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TJRJ · Comarca de Cordeiro- Cartório da Vara Única · Despacho
Junte-se a petição informada no sistema processual. A despeito da manifestação da parte autora informando a existência de débito remanescente, verifica-se que, após a apresentação da planilha de fl. 678, o executado comprovou o pagamento de R$ 1.000,00 (mil reais), valor esse que deve ser abatido do valor constante da planilha de fl. 678, motivo pelo qual na decisão de fl. 706 constou o valor de R$ 9.995,98 (nove mil, novecentos e noventa e cinco reais e noventa e oito centavos). Diante do exposto, intime se a parte exequente, com urgência, para, no prazo de 5 dias, informar se remanesce débito a ser executado. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos.
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