Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT10
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT10 · 14ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 14ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000651-49.2024.5.10.0014 RECLAMANTE: PAULO ROBERTO DOS SANTOS RECLAMADO: BRASILIENSE FUTEBOL CLUBE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 138f878 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: IV- DO DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO da impugnação aos cálculos interposta pelo reclamante PAULO ROBERTO DOS SANTOS para julgá-la IMPROCEDENTE, nos termos da fundamentação supra que integra este dispositivo. Atente-se as partes que a presente decisão não é recorrível de imediato, ficando assegurado eventual apelo na fase do artigo 884 da CLT. Custas, pela reclamada, nos valores de R$ 55,35, conforme art. 789-A, VII, da CLT. Após o trânsito em julgado, o reclamado deverá juntar planilha de cálculos individualizando seus débitos e os débitos devidos pelo autor. Prazo de 10 dias. Em sequência, prossiga-se com a homologação dos cálculos e fase do artigo 884 da CLT. Intimem-se as partes. FRANCIELLI GUSSO LOHN Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- BRASILIENSE FUTEBOL CLUBE
TRT10 · 14ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 14ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000651-49.2024.5.10.0014 RECLAMANTE: PAULO ROBERTO DOS SANTOS RECLAMADO: BRASILIENSE FUTEBOL CLUBE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 138f878 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: IV- DO DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO da impugnação aos cálculos interposta pelo reclamante PAULO ROBERTO DOS SANTOS para julgá-la IMPROCEDENTE, nos termos da fundamentação supra que integra este dispositivo. Atente-se as partes que a presente decisão não é recorrível de imediato, ficando assegurado eventual apelo na fase do artigo 884 da CLT. Custas, pela reclamada, nos valores de R$ 55,35, conforme art. 789-A, VII, da CLT. Após o trânsito em julgado, o reclamado deverá juntar planilha de cálculos individualizando seus débitos e os débitos devidos pelo autor. Prazo de 10 dias. Em sequência, prossiga-se com a homologação dos cálculos e fase do artigo 884 da CLT. Intimem-se as partes. FRANCIELLI GUSSO LOHN Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- PAULO ROBERTO DOS SANTOS