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Tribunal
TJAM
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJAM · Vara Única da Comarca de Anori - JE Cível · Sentença
SENTENÇA
(...)Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/1995.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais decorrentes do arquivamento, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95 e do Enunciado nº 28 do FONAJE, ficando assinalado o prazo de 5 (cinco) dias para eventual comprovação documental de que a ausência decorreu de motivo de força maior.
Sem condenação em honorários advocatícios nesta fase de primeiro grau (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Publique-se. Intimem-se. Registre-se.
Com o trânsito em julgado e não apresentada justificativa válida ou quitadas as custas devidas, promovam-se as baixas e anotações necessárias e arquivem-se os autos.
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