Publicações do processo

0000651-44.2026.8.04.2100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJAM · Vara Única da Comarca de Anori - JE Cível · Sentença

    SENTENÇA (...)Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/1995. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais decorrentes do arquivamento, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95 e do Enunciado nº 28 do FONAJE, ficando assinalado o prazo de 5 (cinco) dias para eventual comprovação documental de que a ausência decorreu de motivo de força maior. Sem condenação em honorários advocatícios nesta fase de primeiro grau (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Publique-se. Intimem-se. Registre-se. Com o trânsito em julgado e não apresentada justificativa válida ou quitadas as custas devidas, promovam-se as baixas e anotações necessárias e arquivem-se os autos.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.