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0000651-33.2026.5.23.0009

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT23
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TRT23 · 9ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATSum 0000651-33.2026.5.23.0009 RECLAMANTE: SILVIO ALVES TEIXEIRA RECLAMADO: M.DE ANDRADE TEIXEIRA ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a13503b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO 1. Preenchidos os requisitos legais, HOMOLOGO O ACORDO firmado entre as partes, noticiado na petição de Id. e73ba5b, emendada ao Id. 33b63c1, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. 2. A reclamada pagará ao autor a importância líquida de R$7.000,00, em até 10 dias corridos da homologação da avença, mediante depósito em conta bancária do patrono do autor. 3. As partes declaram que o valor do acordo é relativo à indenização por danos morais, não incidindo contribuições previdenciárias, ante a natureza indenizatória da parcela. 4 – A reclamada reconhece a existência de vínculo empregatício no período de 24.02.2026 a 24.04.2026, mediante contrato de trabalho por prazo determinado, com extinção pelo advento do termo final, função de Ajudante Geral e salário de R$1.750,00, se comprometendo a providenciar às anotações pertinentes na CTPS Digital e perante o e-social, bem como a recolher o FGTS devido, sem multa de 40%. 5. Multa e Cláusula Penal em eventual descumprimento nos termos do acordo. 6. O reclamante deverá informar eventual inadimplemento do acordo no prazo de 5 (cinco) dias, contados do vencimento da parcela avençada, sob pena de presunção de regular cumprimento. 7. Custas processuais no importe de R$140,00, calculadas sobre o valor do acordo, a cargo da parte autora, dispensada do recolhimento, por fazer jus ao benefício da Justiça Gratuita, que ora defere-se. 8. Retiro o feito da pauta de audiência de instrução do dia 22.10.2026 (09:30). 9. Proceda-se ao registro do trânsito em julgado no sistema nesta data e movimente-se o feito para o fluxo de liquidação. 10. Tendo em vista o valor do acordo, dispensada a intimação da União (Portaria PGF/AGU n. 47, de 07/07/2023, e Portaria TRT CORREG n. 001/2024 da Corregedoria Regional do TRT da 23ª Região, de 15/02/2024). 11. Mantenham-se os autos aguardando o decurso do prazo de denúncia de eventual descumprimento, observando-se o encaminhamento do processo para a liquidação e, após controle de acordo, período em que ficará na referida tarefa, por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação. 12. Com o decurso do prazo para denúncia de descumprimento, certifique-se nos autos, proceda-se aos lançamentos estatísticos e volvam os autos conclusos para sentença de extinção. 13. Intimem-se as partes para ciência. WANDERLEY PIANO DA SILVA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - M.DE ANDRADE TEIXEIRA ME

  2. Intimação

    TRT23 · 9ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATSum 0000651-33.2026.5.23.0009 RECLAMANTE: SILVIO ALVES TEIXEIRA RECLAMADO: M.DE ANDRADE TEIXEIRA ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a13503b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO 1. Preenchidos os requisitos legais, HOMOLOGO O ACORDO firmado entre as partes, noticiado na petição de Id. e73ba5b, emendada ao Id. 33b63c1, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. 2. A reclamada pagará ao autor a importância líquida de R$7.000,00, em até 10 dias corridos da homologação da avença, mediante depósito em conta bancária do patrono do autor. 3. As partes declaram que o valor do acordo é relativo à indenização por danos morais, não incidindo contribuições previdenciárias, ante a natureza indenizatória da parcela. 4 – A reclamada reconhece a existência de vínculo empregatício no período de 24.02.2026 a 24.04.2026, mediante contrato de trabalho por prazo determinado, com extinção pelo advento do termo final, função de Ajudante Geral e salário de R$1.750,00, se comprometendo a providenciar às anotações pertinentes na CTPS Digital e perante o e-social, bem como a recolher o FGTS devido, sem multa de 40%. 5. Multa e Cláusula Penal em eventual descumprimento nos termos do acordo. 6. O reclamante deverá informar eventual inadimplemento do acordo no prazo de 5 (cinco) dias, contados do vencimento da parcela avençada, sob pena de presunção de regular cumprimento. 7. Custas processuais no importe de R$140,00, calculadas sobre o valor do acordo, a cargo da parte autora, dispensada do recolhimento, por fazer jus ao benefício da Justiça Gratuita, que ora defere-se. 8. Retiro o feito da pauta de audiência de instrução do dia 22.10.2026 (09:30). 9. Proceda-se ao registro do trânsito em julgado no sistema nesta data e movimente-se o feito para o fluxo de liquidação. 10. Tendo em vista o valor do acordo, dispensada a intimação da União (Portaria PGF/AGU n. 47, de 07/07/2023, e Portaria TRT CORREG n. 001/2024 da Corregedoria Regional do TRT da 23ª Região, de 15/02/2024). 11. Mantenham-se os autos aguardando o decurso do prazo de denúncia de eventual descumprimento, observando-se o encaminhamento do processo para a liquidação e, após controle de acordo, período em que ficará na referida tarefa, por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação. 12. Com o decurso do prazo para denúncia de descumprimento, certifique-se nos autos, proceda-se aos lançamentos estatísticos e volvam os autos conclusos para sentença de extinção. 13. Intimem-se as partes para ciência. WANDERLEY PIANO DA SILVA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SILVIO ALVES TEIXEIRA

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