Publicações do processo

0000651-30.2019.5.05.0122

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026

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  1. Edital

    TRT5 · 3º Núcleo de Justiça 4.0 - Execução

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 3º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - EXECUÇÃO ATOrd 0000651-30.2019.5.05.0122 RECLAMANTE: ELSON DA SILVA BISPO RECLAMADO: EXGEN EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS EIRELI E OUTROS (1) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO Pelo presente Edital, com prazo de 8 dias, após o decurso de 20 dias de sua publicação, fica notificado(a) RIBEIRAO BIOENERGIA S.A, com endereço incerto e não sabido, para tomar ciência da Sentença ID 57348f2 proferida nos autos em epígrafe, que tem a seguinte conclusão: 3. CONCLUSÃO - Ante todo o exposto, decide este Juízo da Vara do Trabalho de Candeias/BA julgar PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica para determinar a desconsideração inversa da personalidade jurídica do sócio PAULO ROBERTO CALTRAN com a inclusão imediata no polo passivo da execução, na condição de corresponsáveis, das empresas SSBP PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS S.A e RIBEIRÃO BIOENERGIA S.A, conforme fundamentação supra que deve ser lida como se aqui estivesse transcrita. Retifique-se a autuação processual no PJe para inclusão das suscitadas no polo passivo. PRAZO DE OITO DIAS. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES. SALVADOR/BA, 02 de setembro de 2026. ANDRE VICENTE PICCHI MATTEONI Assessor Intimado(s) / Citado(s) - RIBEIRAO BIOENERGIA S.A

  2. Edital

    TRT5 · 3º Núcleo de Justiça 4.0 - Execução

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 3º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - EXECUÇÃO ATOrd 0000651-30.2019.5.05.0122 RECLAMANTE: ELSON DA SILVA BISPO RECLAMADO: EXGEN EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS EIRELI E OUTROS (1) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO Pelo presente Edital, com prazo de 8 dias, após o decurso de 20 dias de sua publicação, fica notificado(a) SSBP PARTICIPACOES SOCIETARIAS S. A., com endereço incerto e não sabido, para tomar ciência da Sentença ID 57348f2 proferida nos autos em epígrafe, que tem a seguinte conclusão: 3. CONCLUSÃO - Ante todo o exposto, decide este Juízo da Vara do Trabalho de Candeias/BA julgar PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica para determinar a desconsideração inversa da personalidade jurídica do sócio PAULO ROBERTO CALTRAN com a inclusão imediata no polo passivo da execução, na condição de corresponsáveis, das empresas SSBP PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS S.A e RIBEIRÃO BIOENERGIA S.A, conforme fundamentação supra que deve ser lida como se aqui estivesse transcrita. Retifique-se a autuação processual no PJe para inclusão das suscitadas no polo passivo. PRAZO DE OITO DIAS. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES. SALVADOR/BA, 02 de setembro de 2026. ANDRE VICENTE PICCHI MATTEONI Assessor Intimado(s) / Citado(s) - SSBP PARTICIPACOES SOCIETARIAS S. A.

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