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0000651-15.2025.5.06.0147

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT6
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT6 · 7ª Vara do Trabalho de Jaboatão · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATOrd 0000651-15.2025.5.06.0147 RECLAMANTE: THIAGO HENRIQUE ELIAS DE SANTANA RECLAMADO: CARAPITANGA INDUSTRIA DE PESCADOS DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 48216c8 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. 1. Procedo a análise de admissibilidade dos recursos ordinários interpostos pelas partes neste autos. Análise do recurso da parte autora: a) Tempestividade: Recurso ordinário de ID dfcf8a8 tempestivo. b) Representação: Procuração juntada (ID e9c396e). c) Preparo: Não exigível neste caso. Assim sendo, em primeira análise, admito o recurso ordinário da parte reclamante. Análise do(s) recurso(s) da(s) reclamadas: O(s) Recurso(s) Ordinário(s) da(s) reclamada(s) (IDb666857) foi(ram) interposto(s) tempestiva e adequadamente, com preparo (depósito recursal/seguro garantia/ carta fiança e custas) anexado(s) através da(s) petição(ões) de Id. aec9c21 e Id. 2eedc25. Assim, restam atendidos os pressupostos objetivos de admissibilidade. Presentes, também, os pressupostos subjetivos, uma vez que o(s) recorrente(s) foi(ram) sucumbente(s) na sentença de mérito, tendo, portanto, interesse recursal; e a(s) medida(s) em questão foi(ram) subscrita(s) por advogado(s) habilitado(s) nos autos, conforme procuração(ões) ID 64be7ff. Pelo exposto, recebo o(s) apelo(s) em comento e determino a notificação do(s) recorrido(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao Recurso Ordinário interposto(s) pela(s) reclamada(s), no prazo de 08 (oito) dias. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. TRT da 6ª Região, para processamento do recurso, com as homenagens de estilo. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 09 de setembro de 2026. ANA CATARINA MAGALHAES DE ANDRADE SA LEITAO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CARAPITANGA INDUSTRIA DE PESCADOS DO BRASIL LTDA

  2. Intimação

    TRT6 · 7ª Vara do Trabalho de Jaboatão · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATOrd 0000651-15.2025.5.06.0147 RECLAMANTE: THIAGO HENRIQUE ELIAS DE SANTANA RECLAMADO: CARAPITANGA INDUSTRIA DE PESCADOS DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 48216c8 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. 1. Procedo a análise de admissibilidade dos recursos ordinários interpostos pelas partes neste autos. Análise do recurso da parte autora: a) Tempestividade: Recurso ordinário de ID dfcf8a8 tempestivo. b) Representação: Procuração juntada (ID e9c396e). c) Preparo: Não exigível neste caso. Assim sendo, em primeira análise, admito o recurso ordinário da parte reclamante. Análise do(s) recurso(s) da(s) reclamadas: O(s) Recurso(s) Ordinário(s) da(s) reclamada(s) (IDb666857) foi(ram) interposto(s) tempestiva e adequadamente, com preparo (depósito recursal/seguro garantia/ carta fiança e custas) anexado(s) através da(s) petição(ões) de Id. aec9c21 e Id. 2eedc25. Assim, restam atendidos os pressupostos objetivos de admissibilidade. Presentes, também, os pressupostos subjetivos, uma vez que o(s) recorrente(s) foi(ram) sucumbente(s) na sentença de mérito, tendo, portanto, interesse recursal; e a(s) medida(s) em questão foi(ram) subscrita(s) por advogado(s) habilitado(s) nos autos, conforme procuração(ões) ID 64be7ff. Pelo exposto, recebo o(s) apelo(s) em comento e determino a notificação do(s) recorrido(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao Recurso Ordinário interposto(s) pela(s) reclamada(s), no prazo de 08 (oito) dias. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. TRT da 6ª Região, para processamento do recurso, com as homenagens de estilo. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 09 de setembro de 2026. ANA CATARINA MAGALHAES DE ANDRADE SA LEITAO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - THIAGO HENRIQUE ELIAS DE SANTANA

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