Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT9 · 6ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 6ª TURMA Relator: SERGIO MURILO RODRIGUES LEMOS RORSum 0000650-66.2025.5.09.0011 RECORRENTE: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CURITIBA RECORRIDO: MAURICIO NUNES LOURENCO A Secretaria da Sexta Turma do TRT 9ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000650-66.2025.5.09.0011, (Relator(a): Excelentíssimo(a) Magistrado(a) SERGIO MURILO RODRIGUES LEMOS), está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt9.jus.br/consultaprocessual/ (Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017, artigo 17). Em Sessão Presencial realizada em 02/09/2026, sob a Presidência Regimental do Excelentíssimo Desembargador Sergio Murilo Rodrigues Lemos; presentes em plenário a Excelentíssima Procuradora Andrea Ehlke, representante do Ministério Público do Trabalho, e os Excelentíssimos Desembargadores Arnor Lima Neto, Sergio Murilo Rodrigues Lemos, Paulo Ricardo Pozzolo e Odete Grasselli; computados os votos dos Excelentíssimos Desembargadores Sergio Murilo Rodrigues Lemos (Relator), Paulo Ricardo Pozzolo e Odete Grasselli; ACORDAM os Desembargadores da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, por unanimidade de votos, CONHECER DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS DA PARTE RECLAMANTE No mérito, por igual votação, DAR-LHES PROVIMENTO PARCIAL para, nos termos da fundamentação, prestar esclarecimentos à parte embargante, sem atribuição de efeito modificativo. Intimem-se. Curitiba, 2 de setembro de 2026. CURITIBA/PR, 03 de setembro de 2026. SARITA GIOVANINI
Intimado(s) / Citado(s)
- MAURICIO NUNES LOURENCO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 6ª TURMA Relator: SERGIO MURILO RODRIGUES LEMOS RORSum 0000650-66.2025.5.09.0011 RECORRENTE: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CURITIBA RECORRIDO: MAURICIO NUNES LOURENCO A Secretaria da Sexta Turma do TRT 9ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000650-66.2025.5.09.0011, (Relator(a): Excelentíssimo(a) Magistrado(a) SERGIO MURILO RODRIGUES LEMOS), está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt9.jus.br/consultaprocessual/ (Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017, artigo 17). Em Sessão Presencial realizada em 02/09/2026, sob a Presidência Regimental do Excelentíssimo Desembargador Sergio Murilo Rodrigues Lemos; presentes em plenário a Excelentíssima Procuradora Andrea Ehlke, representante do Ministério Público do Trabalho, e os Excelentíssimos Desembargadores Arnor Lima Neto, Sergio Murilo Rodrigues Lemos, Paulo Ricardo Pozzolo e Odete Grasselli; computados os votos dos Excelentíssimos Desembargadores Sergio Murilo Rodrigues Lemos (Relator), Paulo Ricardo Pozzolo e Odete Grasselli; ACORDAM os Desembargadores da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, por unanimidade de votos, CONHECER DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS DA PARTE RECLAMANTE No mérito, por igual votação, DAR-LHES PROVIMENTO PARCIAL para, nos termos da fundamentação, prestar esclarecimentos à parte embargante, sem atribuição de efeito modificativo. Intimem-se. Curitiba, 2 de setembro de 2026. CURITIBA/PR, 03 de setembro de 2026. SARITA GIOVANINI
Intimado(s) / Citado(s)
- IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CURITIBA