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Tribunal
TRT10
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Período
set/2026
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Intimação
TRT10 · 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000650-60.2025.5.10.0101 RECLAMANTE: DIEGO DOS ANJOS LOURENCO RECLAMADO: DF ATELIE PROTESE DENTARIA LTDA, DF HOSPITAL ODONTOLOGICO LTDA, CLINICA IMPLANTE & VIDA TRATAMENTOS ODONTOLOGICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96b5080 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Excelentíssimo Juiz do Trabalho feita pela servidora JOJIANA MENDES NUNES PEDRECAL, em 08 de setembro de 2026. DESPACHO Vistos os autos. A parte exequente requer a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens móveis (equipamentos odontológicos) localizados no endereço onde funcionava a executada (CSB 01, Lote 03, Loja 01, Ed. Vitória Régia, Taguatinga Sul/DF). Todavia, em consulta ao sistema PJe, este Juízo verificou que nos autos do processo ATSum 0001253-58.2024.5.10.0105, em trâmite perante a 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF, movido em face dos mesmos executados (DF HOSPITAL ODONTOLOGICO LTDA - CNPJ: 23.125.049/0001-76 e DF ATELIE PROTESE DENTARIA LTDA - CNPJ: 24.605.551/0001-47), já houve a expedição de mandado de penhora e avaliação para o referido local e sobre os mesmos bens. Assim, visando evitar atos processuais conflitantes, bem como em observância ao princípio da economia processual, indefiro a expedição de novo mandado nestes autos. Determino que a Secretaria acompanhe o resultado da diligência nos autos da 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga. Caso a penhora venha a ser efetivada naqueles autos, expeça-se imediatamente Ofício para Reserva de Crédito em favor do presente exequente. Sem prejuízo, aguarde-se o cumprimento e a devolução da Carta Precatória expedida ao Fórum Trabalhista de Campinas (TRT da 15ª Região). BRASILIA/DF, 08 de setembro de 2026. JOAO BATISTA CRUZ DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- DIEGO DOS ANJOS LOURENCO